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Regulamento 665/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Concurso Especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina

Texto do documento

Regulamento 665/2010

Por despacho do Director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa de 30 de Julho de 2010, proferido por delegação de competências, na sequência do despacho de homologação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa de 30 de Julho de 2010, se publica:

Regulamento do Concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina para titulares do grau de licenciado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Em cumprimento do que estabelece o artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, o conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa aprovou na reunião de 15 de Junho de 2010, o regulamento do concurso especial para acesso ao curso de Medicina para titulares do grau de licenciado o qual mereceu despacho de homologação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 30 de Julho de 2010.

Concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina para titulares do grau de licenciado

Regulamento

Artigo 1.º

Candidatura

1 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura, em requerimento dirigido ao Director da Faculdade, através de impresso próprio a adquirir na Tesouraria da Faculdade de Ciências Médicas;

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, académicas e profissionais;

c) Documento oficial com as classificações das provas de ingresso ao ensino superior de biologia e geologia, física e química e matemática ou os exames nacionais de biologia, química e matemática, em conjunto ou separadamente de forma a perfazer as três provas de ingresso;

d) Fotocópia de documento de identificação;

e) Procuração com reconhecimento presencial da assinatura, se a candidatura for apresentada por terceiros;

3 - Do impresso de candidatura será entregue duplicado ao candidato.

4 - A candidatura será apresentada pelo interessado, ou por procurador, e validada após o pagamento dos respectivos emolumentos.

5 - Não haverá lugar à devolução dos valores recebidos pela Faculdade de Ciências Médicas.

6 - Serão rejeitadas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Fora dos prazos previstos de acordo com o calendário a que se refere o artigo 8.º do presente regulamento;

b) Candidaturas não acompanhadas de todos os documentos necessários, identificados no n.º 2 do presente artigo.

7 - Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento, os requerentes que prestem falsas declarações.

Artigo 2.º

Requisitos de admissão ao concurso

1 - Os candidatos só serão admitidos ao concurso desde que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura ou Mestrado Integrado, nacional ou estrangeira, previamente reconhecida em Portugal (com um mínimo de 180 ECTS), cujo plano curricular inclua unidades curriculares de Biologia, Física, Matemática e Química ou em que a formação no ensino secundário integre as áreas nucleares de Biologia, Física, Matemática e Química;

b) Cumprimento, à data do actual concurso, dos pré-requisitos fixados pela Faculdade de Ciências Médicas nos termos do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho e 147-A/2006, de 31 de Julho.

2 - São também admitidos a concurso os candidatos detentores de mestrado ou doutoramento em áreas relevantes para a Investigação ou Prática Médica (Ciências da Saúde, Ciências Exactas ou Naturais, Economia, Ética ou Ciências Sociais) que cumpram as alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo.

Artigo 3.º

Critérios de seriação

1 - Os candidatos admitidos serão seriados por um Júri, composto por três docentes da Faculdade de Ciências Médicas, preferencialmente Professores, com o grau de doutor, designados pelo Conselho Cientifico assessorados por um jurista, que apreciará as candidaturas, de acordo com os critérios de avaliação curricular, avaliação de percurso profissional e entrevista.

2 - A seriação dos candidatos será, efectuada em duas fases eliminatórias.

2.1 - A primeira fase compreende a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Conclusão do último grau nos últimos 4 anos;

b) Classificação de Licenciatura ou Mestrado Integrado igual ao superior a 14 valores

c) Classificação nas provas de ingresso ou exames nacionais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º igual ou superior a 14 valores

d) Análise de critérios curriculares, profissionais e outros de acordo com o estabelecido no ponto 1 do artigo 4.º

2.2 - A 2.ª fase compreende a entrevista.

Serão admitidos à entrevista, os candidatos com melhor classificação na 1.ª fase correspondendo ao número de vagas disponíveis a concurso acrescida de cinco lugares (n + 5, em que n = número de vagas disponíveis).

Artigo 4.º

Classificação final

1 - O resultado da apreciação dos critérios definidos na alíneas d) do n.º 2.1 do artigo anterior, será expresso numa Classificação arredondada até às centésimas (C) obtida pela seguinte fórmula:

C = (CC x 0,50) + (CP X 0,35)

CC = Critérios Curriculares

CP = Critérios Profissionais

1.1 - CC = L + [P ingresso (somatório)PI)]/3

em que:

L = nota final de Licenciatura.

No caso de se tratar de uma Licenciatura ou Mestrado Integrado com programa de cinco ou mais anos, serão adicionados 5 Valores à nota de Licenciatura;

No caso de o candidato possuir o Grau de Doutor, serão adicionados 15 valores à nota de Licenciatura;

No caso de o candidato dispor de mais de uma Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento serão adicionados 2 valores.

P Ingresso = somatório das classificações das 3 provas de ingresso, ou exames nacionais, até às centésimas, convertidas na escala de 0 a 20 até às centésimas:

BG - Biologia e Geologia ou B - Biologia

FQ - Físico-Química ou Q - Química

M - Matemática

1.2. - CP = Critérios Profissionais:

CP = A + T + AP + I

A: Anos de experiência profissional após a Licenciatura ou Mestrado Integrado (2 valores por cada ano);

T: Tipo de actividade desenvolvida após a Licenciatura ou Mestrado Integrado (0 a 10 valores); em relação ao factor "T" tipo de actividade desenvolvida após licenciatura, tratando-se de actividades directamente ligadas à saúde/doença (ex: Medicina Veterinária, Enfermagem, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Medicina Dentária), atribuir-se-á a classificação máxima, 10 valores. Em relação às actividades indirectamente ligadas à saúde/doença (ex: Farmácia, Indústria Farmacêutica) 7 valores. As restantes actividades serão valorizadas com 5 valores. Em relação a candidatos com mais do que um tipo de actividade serão valorizados pela actividade profissional de maior duração;

AP: Área profissional: 0 a 4 valores (áreas da Saúde e Ciência: 4 valores; outras áreas: 2 valores)

I: Idade à data de abertura do concurso: (menor que)31 anos = 15 valores; de 31-35 anos = 5 valores;(maior que) 35 anos = 0 valores

2 - Entrevista: a entrevista (E) referida na alínea 2.2 do artigo 3.º visa avaliar a perspectiva do candidato quanto à frequência do curso de Medicina e exercício profissional subsequente.

Os candidatos admitidos à entrevista serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

E = Atitude e motivação + Perspectiva pessoal do exercício da actividade médica + Adequação para o exercício da Medicina

Atitude e Motivação:

a) Atitude - 0 a 3 valores

b) Motivação - 0 a 3 valores

Perspectiva pessoal do exercício da actividade médica - 0 a 6 valores

Adequação para o exercício da Medicina - 0 a 8 valores

3 - Classificação final: a Classificação Final (CF) será arredondada até às centésimas e obtida pela seguinte fórmula:

CF =[(CC x 0,50) + (CP X 0,35) + (E x 0,15)]

Artigo 5.º

Resultados da Admissão e Seriação

1 - Os resultados da admissão, seriação sucessiva, e resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário a aprovar anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade.

2 - Os candidatos serão notificados dos resultados das duas fases de seriação através de e-mail com recibo de entrega da notificação e através de Edital afixado na Faculdade e divulgado na página da Internet, tendo os candidatos o prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre o projecto de decisão.

3 - Finda a audição prévia o resultado da seriação, constante da lista dos candidatos ordenados, é objecto de homologação pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 6.º

Reclamação

1 - Os candidatos serão notificados por email com recibo de entrega da notificação e por edital afixado na Faculdade e divulgado na página da Internet, da mesma Faculdade, do resultado do processo de candidatura e do prazo de reclamação, o qual será de 15 dias úteis.

2 - As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente do Júri.

3 - As decisões sobre as reclamações deverão ser proferida nos 30 dias úteis seguintes à recepção da reclamação.

4 - Em caso de decisão favorável, caso seja necessário será criada, uma vaga adicional dispondo o candidato de um prazo suplementar para a respectiva matrícula e inscrição.

Artigo 7.º

Matrícula e Inscrição

Os candidatos seleccionados deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados, sendo a colocação válida apenas para o ano lectivo a que se refere o concurso.

Artigo 8.º

Prazos

1) Os prazos em que devem ser praticados os actos constam de calendário a aprovar anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade, sob proposta do Conselho Científico.

2) O calendário é afixado junto da Divisão Académica da Faculdade de Ciências Médicas e divulgado na página da Internet da mesma Faculdade.

Artigo 9.º

Creditação

O ano curricular de colocação dos candidatos aprovado será definido após as creditações da formação académica concedida pela Faculdade de Ciências Médicas, tendo em conta o Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina em vigor, os procedimentos fixados e o regime de precedências aplicável.

Artigo 10.º

Aplicação

O presente regulamento aplica -se a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, 30 de Julho de 2010. - O Director da Faculdade, (Professor Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida).

203551294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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