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Aviso 15581/2010, de 5 de Agosto

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de dois encarregados operacionais

Texto do documento

Aviso 15581/2010

Contratação por tempo indeterminado de dois encarregados operacionais - um para desempenhar funções na Divisão de Rede Viária e um para desempenhar funções na Divisão de Obras Municipais e Equipamentos Colectivos.

Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho de 27 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois encarregados operacionais para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro e também nas seguintes áreas:

a) Divisão de Rede Viária do Município de Santa Maria da Feira:

Conservação da Rede Viária Municipal, nomeadamente na execução de redes de águas pluviais e pavimentações;

b) Divisão Obras Municipais e Equipamentos Colectivos:

Conservação do património da propriedade ou à responsabilidade do Município, nomeadamente manutenção/reabilitação de edifícios e elementos estruturais de contenção e vedação;

Os referidos lugares foram aprovados no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara de 11 de Março de 2010 e o respectivo recrutamento em reunião de Câmara de 26 de Julho de 2010.

2 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, efectuar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Métodos de selecção e critérios: Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), (valorada de 0 a 20 valores), Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (valorados através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores).

5.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação concurso a):

Lei 59/99, de 11/09 - Regime Contrato Trabalho em Funções Públicas;

Carta Ética da Administração Pública

Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas

Decreto-Lei 348/93, de 1/10 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho.

Decreto-Lei 41821/1958, de 11/08;

Conhecimentos técnicos específicos na conservação da rede viária municipal, nomeadamente na execução de redes de águas pluviais e pavimentações.

Legislação concurso b):

Lei 59/99, de 11/09 - Regime Contrato Trabalho em Funções Públicas;

Carta Ética da Administração Pública

Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas

Decreto-Lei 348/93, de 1/10 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho

Decreto-Lei 41821/1958, de 11/08;

Conhecimentos técnicos específicos na área da conservação do património da propriedade ou à responsabilidade do Município, nomeadamente na manutenção/reabilitação de edifícios e elementos estruturais de contenção e vedação.

5.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

5.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= PCTOx45 % +APx25 %+ EPSx30 %, em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral; AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

5.5. - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando -se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:

CF = AC x 30 %+ EAC x 70 %

em que:

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competência em que AP destina-se a avaliar em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos prova de competências teóricas oral e avaliação psicológica, nos termos estabelecidos nos termos estabelecidos no n.º 5.4

5.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

5.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

7 - Júri do concurso a): Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director Departamento;

Vogais efectivos: Ângelo António Guerra Ferreira e Paulo André Marques Matos, ambos Técnicos Superiores; Vogais suplentes: Álvaro Filipe Ventura Mota e Sandra Marilú Silva Mota, ambos Técnicos Superiores.

Júri do concurso b): Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director Departamento;

Vogais efectivos: Francisco Miguel Pinto Mota, Técnico Superior e Maximino José Santos Ferreira, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Álvaro Filipe Ventura Mota e Sandra Marilú Silva Mota, ambos Técnicos Superiores.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Curriculum devidamente datado e comprovado com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

Município de Santa Maria da Feira, 29 de Julho de 2010. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela, Dr.

303542368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 59/99 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1906º do Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no que concerne ao exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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