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Despacho 12629/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Estudos do 1.º Ciclo de Estudos em Engenharia Civil Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela (ISEIT/Mirandela)

Texto do documento

Despacho 12629/2010

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela (ISEIT - Mirandela), reconhecido como de interesse público, pelo Decreto-Lei 86/97, de 18 de Abril, foi autorizado por Despacho 9288-AU/2007 (2.ª série), de 21 de Maio, do Director Geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Engenharia Civil e Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 791/97, de 29 de Agosto, e alterado pela Portaria 1135/2000, de 29 de Novembro.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 27 de Julho de 2010, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber:

1.º

Alteração do Plano de Estudos

O plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Engenharia Civil, publicado através do Despacho 16357/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de Junho, alterado pelo Despacho 29502/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

28 de Julho de 2010. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.

1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela

2 - Curso - Engenharia Civil

3 - Grau - Licenciatura

4 - Área Científica predominante do curso - Ciências de Engenharia e Tecnologia - Engenharia Civil

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180

6 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Não aplicável

8 - Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Mirandela

Engenharia Civil

Licenciatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

203541185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto-Lei 86/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, que tem como entidade instituidora o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L. . O instituto ora criado tem como objectivo ministrar o ensino nos domínios das artes, tecnologias, ciências humanas, ciências empresariais e ciências exactas e naturais. O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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