Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15489/2010, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura no regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, um assistente operacional - serviço de limpeza pública

Texto do documento

Aviso 15489/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional no regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo - serviço de limpeza pública

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho da Vice-Presidente desta Câmara Municipal, datado de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal comum para o posto de trabalho supra mencionado.

1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do Acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional.

4 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 1 ano, para o exercício de funções de Assistente Operacional.

5 - Prazo de Validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de Trabalho - Área de Sines/Serviço de Limpeza Pública

7 - Caracterização do Posto de Trabalho - Executar funções de carácter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, espaços e equipamentos públicos, recolha de resíduos sólidos e limpeza de fossas.

8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o estatuído no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado dentro da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

11 - Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória

12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e termo resolutivo certo e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

15 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no sector de Recrutamento e Selecção da Câmara Municipal de Sines, das 9:00 h às 13:00, ou remetidas pelo correio para Largo Ramos da Costa n.º 19, 7520-219 Sines.

16 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte.

16.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos mencionados no ponto 9, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

16.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrita no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos dos factos mencionados.

17 - Este procedimento concursal tem carácter de urgência, uma vez que a contratação a termo resolutivo certo resulta da urgente necessidade devido ao inesperado falecimento de um colaborador, conhecendo-se a exiguidade de meios humanos no sector que não encaixa a falta de um elemento torna-se inadiável e urgente a admissão de um assistente operacional que assegure a substituição.

18 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar é a Prova Oral de Conhecimentos. Ponderação de 100 %.

19 - Prova Oral de Conhecimentos visa avaliar:

Segurança na operação de recolha de RSUs

Higiene na operação de recolha de RSUs

A postura com os munícipes nas operações de limpeza na via pública

20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.

21 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Carlos Manuel Gonçalves Sampaio Pedroso - Director de Departamento

Vogais efectivos: Alberto Manuel Pereira - Encarregado Operacional e Lénia Sofia Sousa Gonçalves Pimenta - Assistente Técnica

Vogais suplentes: Fernanda Maria da Silva Duarte Moura e Pedro Jorge da Silva - Técnicos Superiores

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º supra mencionadas.

23.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), e remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profis sional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

Paços do Município, 19 de Julho de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Marisa Rodrigues dos Santos.

303529416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda