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Contrato 501/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 23/DF/2010 - Federação Portuguesa de Remo

Texto do documento

Contrato 501/2010

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 23/DF/2010

Objecto:

Formação de Recursos Humanos

Outorgantes:

1. Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

2. Federação Portuguesa de Remo

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 23/DF/2010

Formação de Recursos Humanos

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 53/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Doca de Santo Amaro - Alcântara, 1350-353 Lisboa, NIPC 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato-programa

1 - Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas acções se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federação apresentou no IDP, I. P. e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objecto desta comparticipação, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Acções de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as acções relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Actualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Actualização para Árbitros /Juízes;

e) Acções de Formação para Dirigentes;

f) Acções de Formação de Formadores;

g) Outras acções de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ªé de 36.000,00(euro) (trinta e seis mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das acções de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao IDP, I. P., apresentando a respectiva justificação.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ªé disponibilizada mensalmente, com o valor de 4.500,00 (euro) nos meses de Maio a Dezembro.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado no IDP, I. P., de forma a atingir os objectivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP, I. P.;

c) Apresentar relatórios individuais de cada acção de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo IDP, I. P., para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Entregar, até 15 de Setembro de 2010, um relatório intermédio, em modelo próprio definido pelo IDP, I. P., sobre a execução técnica e financeira do Programa de Formação de Recursos Humanos referente ao 1.º semestre;

e) Entregar, até 31 de Janeiro de 2011, um relatório final sobre a execução técnica e financeira do Programa de Formação de Recursos Humanos;

f) Facultar, sempre que solicitado, ao IDP, I. P. ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de Dezembro de 2010, o Balancete Analítico a 31 de Dezembro 2010 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

g) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

h) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das acções de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do IDP, I. P., conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

i) Consolidar nas contas do respectivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objecto deste contrato;

j) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, e publicitar integralmente na respectiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações da Federação

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.a, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do IDP, I. P. quando a Federação não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ªdo presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IDP, I. P.;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

a) O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e) e f) da cláusula 6.a, concede ao IDP, I. P. o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

b) A Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P. as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Actividades anexo ao presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pela Federação do regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto estabelecido pelo Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de Dezembro, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IDP, I. P.

Cláusula 9.ª

Tutela inspectiva do Estado

1 - Compete ao IDP, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As acções inspectivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pela Federação nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, designadamente através da realização de inspecções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 10.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 11.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e termina em 30 de Junho de 2011.

Cláusula 12.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 23 de Junho de 2010, em dois exemplares de igual valor. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, António João Rascão Marques.

ANEXO I

Ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 23/DF/2010

Acções e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

Acções de formação/Cursos

1 Seminário diverso

2 Seminário diverso

3 Grau 1 visita de acompanhamento relatório de actividade

4 Grau 2 visita de acompanhamento relatório de actividade

5 Grau 3 workshop

6 Curso Árbitros Estagiários

7 Avaliação Árbitros Estagiários

8 Avaliação Árbitros Regionais

9 Grau 1 avaliação competências

10 Grau 1 avaliação tronco comum

11 Grau 3 avaliação competências extraordinária

12 Grau 1 avaliação competências época especial

13 Grau 2 avaliação competências

14 Grau 2 avaliação competências tronco comum

15 Seminário Nacional Árbitros

16 Grau 1 visita acompanhamento relatório de actividade

17 Grau 2 visita acompanhamento relatório de actividade

18 Grau 1 visita acompanhamento relatório de actividade

19 Grau 2 visita acompanhamento relatório de actividade

20 Curso Grau 2 Especial

21 Grau 1, curso de Treinadores fase 2

22 Grau 2, curso de Treinadores fase 2, bloco 1

23 Grau 2, curso de Treinadores fase 2, bloco 2

24 Grau 2, workshop

25 Grau 2, Formação Continua

26 Grau 1 visita de acompanhamento relatório de actividade

27 Grau 2 visita de acompanhamento relatório de actividade

28 Formação em acção - Coupe de la Jeunesse

29 Formação em acção - Campeonato Mundo Juniores

30 Grau 3, workshop

31 Grau 1, Formação Continua

32 Grau 3, Formação Continua

33 Grau 2, avaliação competências época especial

34 Grau 1, visita de acompanhamento

35 Grau 2, visita de acompanhamento

36 Seminário

37 Grau 2 workshop

38 Grau 3 Curso fase 1, bloco 2

39 Grau 1, visita de acompanhamento

40 Grau 2, visita de acompanhamento

41 FISA Junior & U23 Coaches Conference

42 Grau 1, Curso de Treinadores fase 1

43 Grau 3, acompanhamento online

44 Grau 3, avaliação tronco comum, época 1

45 Grau 3, Curso fase 2, bloco 3

46 Grau 1 Visita de Acompanhamento

47 Grau 2 Visita de Acompanhamento

48 Grau 3, acompanhamento online

49 Seminário Nacional Técnicos de Remo (formação continua G3 e G4)

50 Grau 2, avaliação competências

51 Formação árbitros jovens

52 Seminário diverso

53 Grau 3, Curso fase 2, bloco 4

54 Grau 3, acompanhamento online

55 G2 Especial, avaliação de competências

56 Grau1 Visita de Acompanhamento

ANEXO II

Ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 23/DF/2010

Programa de Formação de Recursos Humanos

203542879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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