Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15367/2010, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra - DRH04-09-725

Texto do documento

Aviso 15367/2010

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Vice-Reitor Prof. Doutor António Gomes Martins, de 02/11/2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Desporto da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização das seguintes tarefas: funções de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão relativamente à avaliação institucional, bem como assegurar o planeamento, assessoria e organização da rotina diária e mensal do Director, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados (organizar a agenda, reuniões e deslocações); executar as tarefas inerentes à comunicação institucional do Director com interlocutores internos e externos em língua portuguesa e estrangeira; organizar e executar as tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado do Director e elaborar estudos, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnico-jurídica que fundamentem e preparem as decisões do Director e do Conselho Cientifico tendo em consideração as especificidades do Ensino Superior Universitário Público.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito (pré-Bolonha) ou Licenciatura em Direito (Bolonha com Mestrado), num total, de pelo menos, cinco anos de formação.

6 - Requisitos Preferências: Experiência em organizações de ensino superior público universitário; conhecimentos de inglês e espanhol (escrito e oral); conhecimentos de toda a legislação aplicável aos trabalhadores, às instituições, ao ensino superior universitário público e ainda legislação desportiva em vigor; diploma de especialização jurídica na Administração Pública, frequência ou titularidade de mestrado em Administração Pública.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho do Senhor Reitor de 02/06 /2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

d) Curriculum vitæ.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-725). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 14h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, o presente recrutamento tem carácter urgente, visando a satisfação de necessidades, na medida em que a Faculdade, neste momento, carece de recursos humanos necessários para dotar os Serviços de Apoio à Gestão e carenciada de valências pessoais e técnicas suficientes para garantir a continuidade da actividade dos órgãos de Direcção e dos Serviços da Faculdade, situação que se tem vindo a agravar face ao aumento excepcional e temporário da actividade dos Serviços em virtude da saída de um trabalhador (Técnico Superior). Assim nos termos do n.º 4 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, deverá ser utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento. O segundo método de selecção, será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Poderá ser dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos acima descritos satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes:

a) A habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeito de realização da Avaliação Curricular os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((2 x EP) + (HA) + (FP) + (AD))/5

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Experiência Profissional;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Quando não existir Avaliação de Desempenho, será aplicada à avaliação curricular dos candidatos a seguinte fórmula:

AC = ((2 x EP) + (HA) + (FP))/4

A Avaliação curricular terá um peso de 70 % na fórmula de classificação final.

A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso numa escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final.

A Classificação Final (CF) final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Na qual,

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Prof. Doutor José Pedro Leitão Ferreira, Director da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, Subdirector da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física;

Ângela Maria Dias Mateus Ferreira, técnica superior da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física;

Vogais suplentes

Liliana Rosa Dias Figueiredo Almeida Moreira, técnica superior da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física;

Carlos Alberto Aires Henriques, Chefe de Divisão do Gabinete Técnico de Apoio da Administração

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

28/07/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

203538618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda