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Edital 760/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Candidaturas ao curso de pós-especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria

Texto do documento

Edital 760/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de Março conjugado com a Portaria 814/2006 de 14 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 26 de Julho a 31 de Agosto de 2010, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediatria, criado pela Portaria 814/2006, de 14 de Agosto, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2010-2011. Poderão ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.

2 - Os candidatos seleccionados para a frequência da Pós-licenciatura de Especialização, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (Despacho 19906/2009, de 1 de Setembro rectificado pela Declaração 3094/2009, de 29 de Dezembro), à excepção dos que, no acto da matrícula, declararem que não estão interessados em frequentar simultaneamente o Curso conducente ao grau de mestre. No caso de estudantes que declararem, no acto da matrícula, não quererem matricular-se no Curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para o mesmo.

3 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o Curso de Mestrado.

4 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

5 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

6 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo a fornecer na Secção Académica da Secretaria da Escola.

7 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na Secção Académica);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

8 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

9 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

10 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra.

11 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

12 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

13 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 25, não funcionando o curso com menos de 20 formandos matriculados (incluindo nestes, os estudantes apenas inscritos no mestrado respectivo).

14 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afectação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

1) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, as primeiras 25 % de vagas serão afectadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.

2) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.

15 - O Curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 2.ª, 3.ª e 4.ª Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana. Logo que entrem em funcionamento os núcleos temáticos, a componente teórica decorrerá às segundas-feiras e dois dias de estágio. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

16 - Os Estágios decorrem em Unidades de Saúde de acordo com as suas especificidades.

17 - O Curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e estágios) obrigatória.

18 - A Candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

19 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

20 - A propina para os estudantes que apenas se matriculam no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização é de 3750 (euro), podendo ser paga em 15 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso. A propina para os estudantes que se matriculam nos dois cursos, Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, é de 5 000 (euro), podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso.

21 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente: Jorge Manuel Amado Apostolo - Professor Coordenador

Vogais efectivos:

1.º Ananda Maria Fernandes - Professora Coordenadora

2.º Manuel Gonçalves Henriques Gameiro - Professor Coordenador

Vogal Suplente:

1.º Providência Pereira Marinheiro Professora Adjunta

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

22 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

23 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

27 de Julho de 2010. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2010/2011, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Pontuação final:

CF = ((A + B + C + D + E + F + G)/7) + 10

A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada.

Critérios de desempate:

1.º Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito deste curso;

2.º Pertencer a Instituições de Saúde da Administração Regional Centro;

3.º Ter maior pontuação na alínea B dos critérios anteriores;

4.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediatria e número de vagas afectadas.

(ver documento original)

203535556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-14 - Portaria 814/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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