Nos termos do Despacho 4606/2010, publicado no dia 16 de Março de 2010 na 2.ª série do Diário da República, e com efeitos a 19 de Janeiro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., constantes no anexo II ao Decreto -Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicável ao Hospital de Faro, E. P. E., por força do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 180/2008, de 26 de Agosto, tendo em conta a renúncia do vogal executivo do conselho de administração do Hospital de Faro, E. P. E., Dr. António Miguel Ventura Pina, o Dr. Hugo Miguel Guerreiro Nunes foi nomeado para o cargo de executivo do conselho de administração do Hospital de Faro, E. P. E. para o período restante do mandato em curso dos actuais membros do conselho de administração.
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 10724/2008, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 72, de 11 de Abril de 2008, e pelo Despacho da Ministra da Saúde n.º 11653/2009, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 93, de 14 de Maio de 2009, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de gestão dos serviços e áreas funcionais e à delegação e subdelegação no Sr. Dr. Hugo Nunes, Vogal Executivo do Conselho de Administração, das seguintes competências:
1.1 - A responsabilidade pelos serviços gerais/área hoteleira, segurança e tratamento de resíduos, expediente e arquivo geral e recepção/encaminhamento do utente, com supervisão do gabinete SIM-Cidadão;
1.2 - Autorizar despesas ou actos que, necessários ao exercício das suas funções, não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100.000,00, desde que com cabimento orçamental;
1.3 - Autorizar e praticar todos os actos relativos à protecção da maternidade e paternidade, nos termos da lei, ao pessoal das áreas que lhe estão afectas;
1.4 - Autorizar os planos de férias e respectivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de acordo com as determinações legais e tendo em conta os limites definidos pelo conselho de administração;
1.6 - Autorizar as propostas que lhe sejam presentes, devidamente formalizadas pelas chefias dos serviços intervenientes, relativas a afectação e movimentação do pessoal administrativo e auxiliar, nas áreas que lhe estão afectas;
1.7 - Autorizar, ao pessoal afecto às áreas da sua responsabilidade, deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilização em automóvel próprio.
2 - Coordenação directa do projecto de modernização na Área da Logística do Serviço de Aprovisionamento, funções que tem vindo a assumir desde o seu início de funções no Hospital, como Técnico Superior.
3 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas e subdelegadas no pessoal dirigente e de chefia, bem como nos responsáveis e coordenadores pelas respectivas áreas, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
4 - A presente delegação não exclui a competência do conselho de administração de tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a 19 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
23.07.2010 - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.
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