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Despacho 12332/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Autorização do regresso à actividade do licenciado Mário Alberto Alves Cardoso

Texto do documento

Despacho 12332/2010

O licenciado Mário Alberto Alves Cardoso, oriundo do território de Macau, ingressou na Administração Pública portuguesa e ficou afecto ao quadro transitório de pessoal criado, para o efeito, junto da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, adquirindo a qualidade de agente, conforme consta do despacho conjunto 769/98, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1998.

Encontrava-se na situação de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, pelo período de um ano, com efeitos a 5 de Maio de 2009, conforme o despacho 22 963/2009, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2009.

Considerando que o agente solicitou o regresso à actividade, nos termos do artigo 4.º do aludido Decreto-Lei 89-G/98, apresentando documento comprovativo da cessação do contrato com a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em 30 de Novembro de 2009;

Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o agente foi reafecto na situação de mobilidade especial (SME) à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com efeitos a 8 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Considerando que o trabalhador estava posicionado em 1 de Janeiro de 1998 no escalão 2, índice 415, conforme o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Considerando, no entanto, que este diploma legal foi expressamente revogado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [cf. artigo 116.º, alínea aq)];

Considerando a transição para o novo regime de vínculos, de carreiras e de remunerações, operada pela referida Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com efeitos a 1 de Janeiro de 2009:

Determina-se, ao abrigo dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que o licenciado Mário Alberto Alves Cardoso é autorizado a regressar à actividade, sendo recolocado na fase de transição.

Nome - Mário Alberto Alves Cardoso.

Carreira/categoria - técnico superior.

Regime - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Posição remuneratória - entre 3.ª e 4.ª

Nível remuneratório - entre 19 e 23.

Remuneração mensal: (euro) 1424,61.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2009.

16 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

203527797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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