O licenciado Mário Alberto Alves Cardoso, oriundo do território de Macau, ingressou na Administração Pública portuguesa e ficou afecto ao quadro transitório de pessoal criado, para o efeito, junto da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, adquirindo a qualidade de agente, conforme consta do despacho conjunto 769/98, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1998.
Encontrava-se na situação de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, pelo período de um ano, com efeitos a 5 de Maio de 2009, conforme o despacho 22 963/2009, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro de 2009.
Considerando que o agente solicitou o regresso à actividade, nos termos do artigo 4.º do aludido Decreto-Lei 89-G/98, apresentando documento comprovativo da cessação do contrato com a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em 30 de Novembro de 2009;
Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o agente foi reafecto na situação de mobilidade especial (SME) à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com efeitos a 8 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Considerando que o trabalhador estava posicionado em 1 de Janeiro de 1998 no escalão 2, índice 415, conforme o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Considerando, no entanto, que este diploma legal foi expressamente revogado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [cf. artigo 116.º, alínea aq)];
Considerando a transição para o novo regime de vínculos, de carreiras e de remunerações, operada pela referida Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com efeitos a 1 de Janeiro de 2009:
Determina-se, ao abrigo dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que o licenciado Mário Alberto Alves Cardoso é autorizado a regressar à actividade, sendo recolocado na fase de transição.
Nome - Mário Alberto Alves Cardoso.
Carreira/categoria - técnico superior.
Regime - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Posição remuneratória - entre 3.ª e 4.ª
Nível remuneratório - entre 19 e 23.
Remuneração mensal: (euro) 1424,61.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2009.
16 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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