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Deliberação 4/2010/A, de 29 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato em regime de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o assistente graduado da carreira especial médica José Luís Pinto Ferreira Faustino

Texto do documento

Deliberação 4/2010/A

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 22 de Junho de 2010.

Vai esta instituição celebrar contrato, com José Luís Pinto Ferreira Faustino, em regime de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para exercer as funções inerentes à Carreira Especial Médica, categoria de Assistente Graduado do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, escalão 4, índice 175, com efeitos à data de 01 de Julho de 2010, na sequência do desfecho do procedimento concursal comum, aberto por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade de Saúde de 07 de Janeiro de 2010, e autorizado por despacho de 19 de Dezembro de 2009 de S. Ex.ª o Vice--Presidente do Governo Regional.

Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, 22 de Julho de 2010 - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

203519453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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