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Despacho 12312/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Saúde, deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Despacho 12312/2010

Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 25/2010, o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugada com o disposto nos artigos 67.º e seguintes no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

Instituto Politécnico de Viseu, 21 de Julho de 2010. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Instituto Politécnico de Viseu

Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 25/2010

Caracterização, Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo

1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem Especializada.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 90 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: três semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo:

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

203518602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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