Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 25/2010, o ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugada com o disposto nos artigos 67.º e seguintes no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.
Instituto Politécnico de Viseu, 21 de Julho de 2010. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
Instituto Politécnico de Viseu
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 25/2010
Caracterização, Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo
1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.
3 - Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem Especializada.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 90 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: três semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
10 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo:
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
(ver documento original)
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