Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 16 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do curso de Licenciatura em Engenharia Informática.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Ciências Empresariais (registo n.º R/B-AD/216/2006), foram publicados por Despacho 4143/2008, no Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 15 de Fevereiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do curso de Licenciatura em Engenharia Informática no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 16 de Julho de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Licenciatura em Engenharia Informática, ministrado pela Escola Superior Tecnologia e Gestão de Felgueiras, com as respectivas alterações.
16 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso:
2.1 - Áreas científicas suprimidas: 7 *
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: 3 *
* Não se trata de suprimir e acrescentar áreas científicas, mas apenas alterar as designações das mesmas, pelo facto de ter existido uma reorganização das áreas científicas, ao nível da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.
3 - Alteração das unidades curriculares:
(ver documento original)
4 - Alteração das horas de contacto:
(ver documento original)
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração: A alteração do ciclo estudos visa:
Adoptar recomendações da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) no seguimento do processo de registo da Licenciatura em Engenharia Informática nesta associação;
Submeter os ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Engenharia Informática à Ordem dos Engenheiros para reconhecimento da formação;
Optimizar e diversificar a formação dos estudantes da Licenciatura em Engenharia Informática, assegurando a aquisição das competências necessárias ao seu bom desempenho no exercício da sua actividade profissional e correspondendo às suas expectativas;
Manter a preocupação na adequação dos conteúdos programáticos e metodologias de acordo com a dinâmica da envolvente.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.
3 - Curso: Engenharia Informática.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: seis semestres curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: A unidade curricular designada no plano de estudos como Opção será escolhida pelo estudante em função da oferta apresentada pela Escola.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Curso de: Engenharia Informática
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Informática
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
203514503