Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 16 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do curso de Mestrado em Engenharia Informática.
Considerando que:
Através do despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 2 de Maio de 2008, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de Mestrado em Engenharia Informática;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática, foram publicados por Despacho 12419/2008, no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 02 de Maio;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do curso de Mestrado em Engenharia Informática no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 16 de Julho de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Mestrado em Engenharia Informática, ministrado pela Escola Superior Tecnologia e Gestão de Felgueiras, com as respectivas alterações.
16 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso:
2.1 - Áreas científicas suprimidas: 5 *
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: 3 *
* Não se trata de suprimir e acrescentar áreas científicas, mas apenas alterar as designações das mesmas, pelo facto de ter existido uma reorganização das áreas científicas, ao nível da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 10
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 7
3 - Número de unidades curriculares suprimidas (1)4
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 12
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 5
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 2
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 1
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 832
Número total de horas de contacto depois da alteração - 868 (2)
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
A alteração do ciclo estudos visa:
Submeter os ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Engenharia Informática à Ordem dos Engenheiros para reconhecimento da formação;
Optimizar e diversificar a formação dos estudantes do Mestrado em Engenharia Informática, assegurando a aquisição das competências necessárias ao seu bom desempenho no exercício da sua actividade profissional e correspondendo às suas expectativas;
Manter a preocupação na adequação dos conteúdos programáticos e metodologias de acordo com a dinâmica da envolvente.
(1) Parte destas unidades curriculares continuarão a ser oferecidas como optativas.
(2) Este valor é o valor máximo possível, que só acontecerá no caso das unidades curriculares optativas seleccionadas, preencheram totalmente os valores máximos de horas de contacto definidos por semana e por semestre.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
3 - Curso: Engenharia Informática
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opção serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pela Escola.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
Curso de: Engenharia Informática
Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Informática
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
203514528