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Despacho 12306/2010, de 29 de Julho

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Sumário

Publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Ciências Empresariais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 12306/2010

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 16 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciências Empresariais.

Considerando que:

Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;

A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Ciências Empresariais (registo n.º R/B-AD/215/2006), foram publicados por Despacho 4284/2008, no Diário da República n.º 34, 2.ª série, de 18 de Fevereiro;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciências Empresariais no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 16 de Julho de 2010;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciências Empresariais, ministrado pela Escola Superior Tecnologia e Gestão de Felgueiras, com as respectivas alterações.

16 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável

1.2 - Nova denominação: não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso:

2.1 - Áreas científicas suprimidas: 6 *

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: 3 *

* Não se trata de suprimir e acrescentar áreas científicas, mas apenas alterar as designações das mesmas, pelo facto de ter existido uma reorganização das áreas científicas, ao nível da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.

3 - Alteração das unidades curriculares:

(ver documento original)

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - 1898

Número total de horas de contacto depois da alteração - 1792 (2)

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

A alteração do ciclo estudos visa:

Cumprir os requisitos mínimos para efeitos de inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC);

Optimizar e diversificar a formação dos estudantes da Licenciatura em Ciências Empresariais, assegurando a aquisição das competências necessárias ao seu bom desempenho no exercício da sua actividade profissional e correspondendo às suas expectativas;

Manter a preocupação na adequação dos conteúdos programáticos e metodologias de acordo com a dinâmica da envolvente.

(1) Parte destas unidades curriculares continuarão a ser oferecidas como optativas.

(2) Este valor é o valor máximo possível, que só acontecerá no caso das unidades curriculares optativas seleccionadas, preencheram totalmente os valores máximos de horas de contacto definidos por semana e por semestre.

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

3 - Curso: Ciências Empresariais

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações

As unidades curriculares designadas no plano de estudos como Opção serão escolhidas pelo estudante em função da oferta apresentada pelas diferentes áreas científicas do universo da Escola.

Nas opções definidas para 5 semestres do curso, os estudantes devem realizar 1 ou mais unidades curriculares perfazendo o número de créditos definido para cada opção.

Os estudantes têm ao seu dispor 83 ECTS, de entre os quais devem escolher 37 ECTS correspondentes às unidades curriculares opcionais.

As unidades curriculares suprimidas integrarão o conjunto de unidades curriculares optativas a disponibilizar pela Escola.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras

Curso de: Ciências Empresariais

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Ciências Empresariais

1.º ano curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203514382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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