Delegação e subdelegação de competências na subdirectora da Faculdade
De harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 93.º e no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de Janeiro de 2009 e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro delego ou subdelego na Subdirectora da Faculdade, Doutora Helena Maria Matias Pereira de Melo, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Despachar os requerimentos e demais assuntos académicos apresentados pelos alunos.
2 - Decidir as questões colocadas à FDUNL pela AEFDUNL.
3 - Autorizar a realização de despesas.
4 - Assegurar a gestão financeira e patrimonial da Faculdade, no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas.
5 - Substituir a Directora nas suas faltas e impedimentos.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
Lisboa e Universidade Nova (Campolide), Faculdade de Direito, Dia 1 de Janeiro de 2010. - A Directora, Teresa Pizarro Beleza
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