Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;
Ao abrigo da Portaria 608/2005, publicada no D. R. n.º 141, I S - B, de 25 de Julho de 2005, que autoriza o Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB) a conferir o grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social, do Despacho 6322/2008, publicado no D. R. n.º 46, 2.ª S, de 5 de Março de 2008, que regista a adequação do curso com o n.º R/B - AD - 130/2008, e do Aviso 21413/2009, publicado no D. R. n.º 229, 2.ª S, de 25 de Novembro de 2009, que explicita a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos adequado conducente a esse grau;
Obtido parecer favorável do Conselho Científico, em 15 de Julho de 2010,
Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, no ano lectivo 2010/2011, o qual se rege pelas normas estabelecidas no respectivo Regulamento e pelas seguintes disposições:
1 - O ISBB, que ministra o curso a ele conducente (a seguir designado por mestrado), confere o grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam do anexo ao Aviso 21413/2009, acima mencionado.
3 - O mestrado está organizado em 3 semestres, correspondentes a um total de 90 créditos, e integra: um Curso de Especialização, designado por Curso de Especialização em Gerontologia Social, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 60 créditos ECTS; e uma Dissertação, a que correspondem 30 créditos ECTS.
4 - Sob proposta da Direcção do ISBB, que mereceu parecer favorável do respectivo Conselho Científico, em 15 de Julho de 2010, a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do ISBB, fixa em 30 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado em 2010-2011, nos termos dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República n.º 172, 2.ª S, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª S, de 6 de Novembro.
5 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, em áreas que garantam uma preparação adequada, conferido por uma instituição de ensino superior nacional;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, em áreas que garantam uma preparação adequada, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, em áreas que garantam uma preparação adequada, que seja reconhecido, pelo Conselho Científico do ISBB, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo Conselho Científico do ISBB, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
6 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISBB, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);
b) Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
e) 2 fotografias actuais.
7 - A não apresentação, no prazo de candidatura fixado, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.
8 - São seleccionados os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 5 do presente edital.
9 - A seriação dos candidatos, o regime de frequência e avaliação, e o cálculo da classificação final obedecem a critérios/regras definidas em Regulamento.
10 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir), ao prazo limite para entrega da dissertação e aos termos em que se realiza a cooperação com outra entidade (se existir) constam de Regulamento.
11 - O mestrado funciona em regime de fim-de-semana (sextas e sábados) e o calendário escolar é divulgado no site do ISBB.
12 - Os prazos fixados são os seguintes:
Candidatura: 16 Julho - 15 Setembro 2010
Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 17 Setembro 2010
Reclamações: 17 - 18 Setembro 2010
Decisão sobre reclamações: 21 Setembro 2010
Seriação dos candidatos: 21 - 29 Setembro 2010
Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 30 Setembro 2010
Reclamações: 30 Setembro - 2 Outubro 2010
Decisão sobre reclamações: 4 Outubro 2010
Início do mestrado - 8 Outubro 2010
Matrícula e inscrição: 30 Setembro - 7 Outubro 2010
16 de Julho de 2010. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.
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