Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14958/2010, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14958/2010

Procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no art. 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27.02, adaptado à Administração Local pelo DL n.º 209/2009, de 3.09, e do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, torna-se público que, por meu despacho de 30.06.2010, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 29.06.2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:

Ref.ª A - dez postos de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Operacional (auxiliares de acção educativa) para o Sector de Educação e Transportes da Divisão Sociocultural;

Ref.ª B - um posto de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Operacional (electricista) para o Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas Auto.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do art. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, estando ainda temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme orientação publicitada no site da DGAEP (FAQ. n.º 4 sobre Procedimento Concursal de 14.06.2010).

2 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna resultante.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Cumprir e empenhar-se em fazer cumprir o regulamento interno do agrupamento em todo o espaço escolar; colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo; contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos; participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento das actividades dos estabelecimentos de educação e/ou ensino; zelar pela conservação e limpeza das instalações escolares, dos equipamentos didácticos, informáticos, entre outros, necessários ao desenvolvimento do processo educativo; prestar assistência em situações de primeiros socorros e acompanhar o aluno a unidades hospitalares;

Ref.ª B - Instalar máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, luminosos ou de força motriz; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando aparelhos de detecção e de medida, substituindo os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respectiva montagem.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Ref.ª A e B - escolaridade obrigatória. Os níveis habilitacionais exigidos não podem ser substituídos por formação ou experiência profissional.

7 - Nos termos dos n.os 4 e 6 da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Este recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28.04, a efectivar-se, fica condicionado ao disposto nos n.º s 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11 do citado artigo 23.º, conforme deliberação do órgão executivo de 29.06.2010.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de candidaturas - a candidatura é efectuada, nos 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na Secção de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçada ao Sr. Presidente da Câmara. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do NIF;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitæ actualizado e numerado, obrigatoriamente acompanhado dos documentos comprovativos dos factos mencionados, relativos à formação profissional e experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso tenha relação jurídica de emprego público previamente constituída, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria em que se encontra inserido, tempo de serviço, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, e as menções quantitativas da avaliação de desempenho dos últimos 2 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

10 - Métodos de Selecção: os postos de trabalho para os quais os procedimentos são abertos no presente aviso correspondem a necessidades urgentes por motivo de início do próximo ano escolar (Ref.ª A) e para fazer face a um acréscimo imprevisível de viaturas avariadas no PMVOA (Ref.ª B). Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e conforme despacho do Presidente da Câmara de 30.06.2010, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo citado, conforme n.os 1 e 2 do art. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação (HA) dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência (EP) adquirida e da formação (FP) realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho (AD) obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula, em ambos os procedimentos concursais:

AC = (HA + FP + 3EP + AD) / 6

10.1.1 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.2 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.3 - Na avaliação de desempenho serão consideradas as avaliações relativas aos dois últimos anos no exercício de actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A ausência de avaliação de desempenho exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá com a atribuição de 1 ponto.

11 - A classificação final (CF) corresponderá à nota obtida na Avaliação Curricular (AC), aplicando-se, em caso de igualdade de valoração, o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01: CF = AC.

12 - Composição do júri:

Ref.ª A - Presidente: Sara Margarida dos Santos Oliveira Ferreira, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da DJRH, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Alexandre da Silva Dias Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior, e Carla Alexandre Rodrigues Henriques, Técnica Superior;

Ref.ª B - Presidente: Luis Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe da DOM;

Vogais efectivos: Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da DJRH, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Andreia Machado Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: António Corado Nunes Serra, Encarregado Operacional, e Sérgio Miguel Cruz Rodrigues, Técnico Superior.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard localizado junto da Secção de Expediente Geral, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município, e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

20 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

303511093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda