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Declaração de Rectificação 1505/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 13 985/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1505/2010

Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010, o aviso de abertura n.º 13 985/2010, rectifica-se que onde se lê:

«6 - [...] A remuneração é a prevista para a categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o previsto no artigo 29.º do actual regime da carreira especial de enfermagem.»

deve ler-se:

«6 - [...] A remuneração a auferir corresponderá aos valores previstos de entre os índices 114 a 285, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, de acordo com o previsto no artigo 29.º do actual regime da carreira especial de enfermagem. Neste contexto, o profissional deve declarar a sua posição remuneratória actual nos documentos a apresentar aquando da sua candidatura.»

E onde se lê:

«7.3 - Apenas poderão ser admitidos a concurso enfermeiros que, reunindo os requisitos dos números anteriores, possuam já uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.»

deve ler-se:

«7.3 - Apenas poderão ser admitidos a concurso enfermeiros que, reunindo os requisitos dos números anteriores, possuam já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.»

19 de Julho de 2010. - A Directora, Maria Judite de Castro Oliveira.

203515054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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