Concurso Externo de Ingresso, para o preenchimento por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho de Bombeiro Recruta (Estagiário)
Nos termos do disposto nos artigos 9.º,27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que pelo meu Despacho n.º.38-A/2010 de 28 de Abril de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso do Diário da República, Concurso Externo de Ingresso, para o preenchimento por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho de Bombeiro recrutas.
1 - Prazo de validade - O concurso é válido para os postos de trabalho postos a concurso e pelo período de um ano, contando da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei 204/98,de 11 de Julho, 238/99,de 25 de Junho, Decreto-Lei 106/2002,de 13 de Abril, Despacho Conjunto 298/2006 de 31 de Março, Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 69-A/2009,de 24 de Março, n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei 106/2002,de 13 de Abril.
4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover será desempenhada na área do Município de Olhão, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração mensal em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002,de 13 de Abril e, corresponde ao índice 89, tendo em consideração, o índice 100 fixado para os bombeiros municipais. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração Local.
7 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.
8 - Residência - Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Ter altura igual ou superior a 1,65 m., se o candidato for do sexo masculino, ou a 1,60 m, se for do sexo feminino;
9.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo da candidatura
A não verificação dos requisitos previstos nos n.º 9.1 e ou 9.2 determina a exclusão do candidato.
9.4 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 9.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.
10 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;
b) Provas práticas (PP), com carácter eliminatório;
c) Exame psicológico de selecção (EXPS), com carácter eliminatório;
d) Exame médico de selecção (EMS), com carácter eliminatório;
e) Entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de selecção sob pena de exclusão.
10.2 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os temas seguintes:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.ºano), designadamente nas áreas de Português, Física e de Matemática.
b) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional, nomeadamente:
c) Regime de Férias, Faltas e Licenças, Lei n.º.59/2008 de 11 de Setembro.
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Publicado em anexo na Lei n.º.58/2008 de 9 de Setembro.
e) Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local - Decreto-Lei n.º.106/2002 de 13 de Abril.
10.2.1 - A prova de conhecimentos gerais - tem carácter eliminatório, será de natureza teórica, e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, classificação inferior a 9,50 valores, candidatos que não passarão à fase seguinte.
10.3 - Provas práticas - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro profissional:
10.3.1 - As provas práticas, são eliminatórias e classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 8 valores em qualquer uma, ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.
10.3.2 - As provas práticas a realizar são:
a) Salto do muro sem apoio;
b) Exercício de Equilíbrio na Trave;
c) Prova de Natação;
d) Flexões de Braços na Trave;
c) Abdominais em 2 minutos;
d) Teste de Cooper em 12 minutos.
10.3.3 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia.
10.3.4 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica e natação (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica, touca) a seu cargo.
10.3.5 - A classificação das provas é obtida através da fórmula a seguir mencionada, em que a prova resistência (Teste de Cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente dois:
Classificação:[(2xclas.cooper)+ class.braços + class.abdom.]/4
10.3.6 - Todos candidatos estão obrigatoriamente abrangidos por uma apólice de seguro de acidentes pessoal, durante o período de realização das provas práticas.
10.4 - Exame psicológico de selecção - destina-se a avaliar as capacidades e as características de personalidade adequadas ao exercício da profissão de bombeiro:
10.4.1 - O Exame psicológico, é eliminatório e pode haver uma classificação (positiva) Favorável Preferencialmente, Bastante Favorável e Favorável (com 20, 16 e 12 valores, respectivamente) ou uma classificação (negativa) com carácter eliminatório relativamente aos candidatos - que não passarão à fase seguinte - a quem sejam atribuídas as menções qualitativas "Com Reservas" e "Não Favorável", a que correspondem as classificações de 8 e 4 valores, respectivamente, conforme o previsto nos artigos 24.º, n.º 2 e 26.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.5 - Exame médico - destina-se a avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista a determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidata, de acordo com o artigo 15.º do Regulamento de Ingresso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal.
10.5.1 - O Exame médico, é realizado numa fase, com carácter eliminatório, sendo, no final elaborada a respectiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção de Apto ou Não Apto.
10.5.2 - A condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores:
a) Candidatos do sexo masculino:
Peso(Kg)/Altura(dm)(maior que)3.6 e (menor que)4.7
b) Candidatos do sexo feminino:
Peso(Kg)/Altura(dm)(maior que)3.1 e (menor que)3.9, é comprovada na 1.ª fase do exame médico.
10.6 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração máxima de 15 minutos e visa a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do art.º23, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
10.6.1 - Na Entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Motivação para o desempenho do cargo;
b) Conhecimento do conteúdo funcional do cargo;
c) Qualificação profissional para o desempenho do cargo;
d) Capacidade de iniciativa.
10.6.2 - A Entrevista profissional de selecção será classificada de 8 a 20 valores.
10.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.
11 - Classificação e ordenação final dos candidatos:
11.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, arredondada às centésimas:
CF=[PCG+EXPS+2x(PP)+EPS]/5
i) CF - classificação final;
ii) PCG - prova de conhecimentos gerais;
iii) EXPS - exame psicológico de selecção;
iv) PP - prova prática;
v) EPS - exame psicológico de selecção.
11.1.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou nas fases dos métodos de selecção eliminatórios não sejam aprovados.
11.1.2 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam nas actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.
11.1.3 - Compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que substituir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto -Lei 106/2002, de 13 de Abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais.
12.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;
b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;
d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro de 3.ª Classe;
e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou à imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
13 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente do Município de Olhão, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos deste Município, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700 -349 Olhão, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
13.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constante do ponto 9.1. supra.
14 - O requerimento de admissão ao concurso de selecção deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação;
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de Identificação fiscal, ou cartão de cidadão;
b) Certificado de Habilitações;
c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção do tempo despendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando, devidamente, comprovadas;
d) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública e as respectivas classificações de serviço.
14.1 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de duvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respectiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei 29/2000, de 13 de Março
14.2 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - A relação de candidatos admitidos será afixada no edifício do Paços do Concelho, sito Largo Sebastião Martins Mestre, na cidade de Olhão e na página electrónica do Município de Olhão, com o endereço "www.cm-olhao.pt".
16 - Dispensa de documentos - os trabalhadores desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho e estará também, disponível na página electrónica do Município de Olhão no endereço já mencionado.
19 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho.
20 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício do Paços do Concelho - Largo Sebastião Martins Mestre, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - Em cumprimento com o disposto no artigo 9.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
21.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
22 - Composição do júri.
Presidente - Luís António Correia Gomes, Comandante Interino.
Vogais efectivos: João Carlos Passos Cabrita, Bombeiro de 3.ª Classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luzia Teresa Neves Torres Gomes, Técnica Superior.
Vogais suplentes: - Fernando Augusto Gouveia da Silva, Coordenador Técnico e Rosa Maria Silva Salgado Nogueira, Bombeira de 1.ª Classe.
Município de Olhão, 13 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
303481197