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Aviso 14775/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal interno de ingresso para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira de especialista superior - área de laboratório de polícia científica

Texto do documento

Aviso 14775/2010

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de Laboratório de Polícia Científica, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Novembro de 2009, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 15 de Maio de 2009 (Despacho 11787/2009), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira de especialista superior - área de Laboratório de Polícia Científica, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Prazo de validade

O presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no n.º 1, alínea b) - ii) e iii) do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 37/2008, de 6 de Agosto; Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro; e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista superior previstas no artigo 73.º, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro, designadamente:

a) Prestar assessoria técnica ou pericial nos domínios da criminalística no âmbito das actividades de apoio da investigação criminal;

b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

c) Elaborar estudos e pareceres;

d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;

f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;

g) Colaborar em acções de formação.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão

4.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas) em serviços ou organismos da Administração Central;

Esclarecimento:

Nos termos legais, o recrutamento inicia-se sempre tendo como destinatários sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Só em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho, e em procedimento concursal subsequente, será possível a apresentação de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato e de Voluntariado.

Este entendimento é sustentado por Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, por despacho de 01 de Junho de 2009, veiculado à Polícia Judiciária pela DGAEP.

O mesmo acontece relativamente aos trabalhadores das administrações regional e autárquica, nos termos do esclarecimento da DGAEP, carecendo igualmente de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e Administração Pública.

b) Sejam detentores de Licenciatura, devidamente reconhecida, de entre as seguintes: Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Antropologia, Bioquímica, Cardiopneumologia, Ciências Psicológicas, Ciências Sociais, Ciências de Engenharia, Contabilidade e Administração, Direito, Economia, Engenharia Biotecnológica, Engenharia Física, Engenharia Mecânica, Estatística e Gestão de Informação, Física, Geografia, Gestão de Empresas, Gestão de Recursos Humanos, História, Línguas Literaturas e Culturas, Literaturas Modernas, Matemáticas Aplicadas, Pedagogia Social, Psicologia, Química, Química Aplicada e Sociologia;

c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho

Os postos de trabalho a preencher pertencem ao grupo de pessoal de apoio à investigação criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária e as funções serão exercidas nos diversos serviços do LPC nomeadamente na Sede e Delegações do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.

6 - Vencimento e regalias

O vencimento é fixado nos termos da tabela n.º 2, do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescido do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central.

7 - Métodos de selecção

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8 - Prova de conhecimentos

8.1 - A prova de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório, será teórica, escrita e terá a duração de noventa minutos. Serão privilegiados, para além de noções respeitantes ao ordenamento jurídico da Polícia Judiciária, às atribuições genéricas da Polícia Judiciária e ao regime jurídico da Administração Pública, os conhecimentos devidamente enquadrados nos domínios forenses de Balística, Biotecnologia, Criminalística, Escrita Manual, Física, Informática, Linguística, Lofoscopia, Marcas, Microscopia, Processos Gráficos, Química Aplicada, Toxicologia Analítica e Ética. A prova será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho 10188/2010, de 09-06-2010, do Exmo. Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária e da Exma Senhora Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 116 - de 17 de Junho de 2010 e, em termos específicos, as matérias a abordar serão as seguintes:

1) Noções básicas de Ciências Forenses;

2) Princípios de colheita e preservação de vestígios forenses. Princípio de Locard;

3) Características de classe e características individualizadoras;

4) Química orgânica e inorgânica;

5) Física (Acústica, Mecânica Newtoniana, Mecânica Quântica, Óptica);

6) Análise Instrumental;

7) Armas de fogo e munições: Funcionamento e principais componentes. Tipos de armas. Calibre;

8) Balística forense e movimento de projécteis;

9) Práticas laboratoriais e controlo de contaminação em Biologia Molecular;

10) Conceito de perfis de DNA ("DNA profiling") em investigação criminal;

11) Tecnologias utilizadas em determinação de perfis de DNA na área forense;

12) Aplicação das análises de perfis de DNA no âmbito judicial;

13) Fotografia criminalística;

14) Falsificação de documentos;

15) Pré-impressão, técnicas de impressão e pós-impressão;

16) Noções e Métodos de Estatística;

17) Marcas de calçado e pneumáticos. Marcas de ferramentas. Noções básicas;

18) Comparação de textos manuscritos;

19) Princípios de Lofoscopia;

20) Noções de identificação judiciária.

8.2 - Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação.

9 - Avaliação Curricular

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, na área para que o procedimento é aberto, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, experiência profissional e formação adquirida bem como as funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: habilitação académica (HA), experiência profissional (EP) tempo de serviço (TS) e formação profissional (FP).

A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + EP + TS + FP)/4

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação académica;

EP = Experiência profissional;

TS = Tempo de serviço;

FP = Formação profissional.

10 - Entrevista profissional de selecção

A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Apresentação/Urbanidade;

Motivação e interesse para o desempenho da função;

Assertividade;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Preparação e aptidão profissional.

11 - Critérios de apreciação e ponderação

Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1, de 19 de Julho de 2010, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.

12 - Sistema de classificação

Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos, na avaliação curricular ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula

CF = (PC + AC + EPS) / 3

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção

13 - Provimento e estágio

O provimento dos candidatos é feito por nomeação definitiva e ficam sujeitos a um estágio/período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9/11, e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

14 - Publicitação e informações

14.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na URHRP.

14.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

15 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregues na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo de Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.

15.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:

Exmo. Senhor

Director Nacional da Polícia Judiciária

Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, da carreira de especialista superior - Área de Laboratório de Polícia Científica

Nome:

Morada e código postal:

Telefone:

Data de nascimento:

Habilitação académica:

Categoria:

Local de trabalho:

Natureza da relação jurídica de emprego público:

Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de Laboratório de Polícia Científica, aberto por aviso publicado no número ... da 2.ª série do Diário da República de .../.../...

Local e data.

Pede deferimento

(Assinatura)

15.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.

15.3 - O requerimento de admissão ao procedimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;

b) Carta de condução (por fotocópia);

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais (para apoio à entrevista).

15.4 - Nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, a não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c), do número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.

15.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

15.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15.7 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

16 - Política de igualdade

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Legislação e bibliografia

Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, indica-se a legislação/bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/page/%7B65195C12-A852-4437-994E-047E 90848E44%7D

http://www.enfsi.eu/index.php

http://www.fbi.gov/hq/lab/handbook/forensics.pdf

http://www.crime-scene-investigator.net/

http://www.crime-scene-investigator.net/csi-response.html o http://www.crime-scene-investigator.net/csi-collection.html o http://www.crime-scene-investigator.net/csi-photo.html o http://www.crime-scene-investigator.net/csi-articles.html

http://www.spsa-forensics.police.uk/services o http://www.spsa-forensics.police.uk/fingerprints

http://science.howstuffworks.com/locards-exchange-principle.htm

http://www.interpol.int/Public/Forensic/Fingerprints/Default.asp

http://alea-estp.ine.pt/html/nocoes/html/cap2_1_i.html

http://www.interpol.int/Public/Forensic/dna/handbook.asp

http://www.ornl.Gov/sci/techresources/Human_Genome/elsi/forensics.shtml#1

http://www.crimeandclues.com/

http://www.unodc.org/

http://www.justice.gov/dea/index.htm

http://toxnet.nlm.nih.gov/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_org%C3%A2nica

http://pt.wikipedia.org/wiki/Qu%C3%ADmica_inorg%C3%A2nica

http://www.e-escola.pt/ftemas.asp?canal=fisica

http://www.forensic-medecine.info/forensic-microanalysis.html

http://www.michigan.gov/msp/0,1607,7-123-1593_3800-15961-,00.html

http://teaf.fiu.edu/instrumentation.htm

http://library.med.utah.edu/WebPath/TUTORIAL/GUNS/GUNGSR.html

http://www.nennstiel-ruprecht.de/bullfly/index.htm

http://www.firearmsid.com

http://everything2.com/title/Forensic+footwear+impression+analysis

http://www.crimeandclues.com/index.php/physical-evidence/impression-evidence/6 0-footwear-the-missed-evidence

www.fbi.gov/hq/lab/fsc/backissu/april2001/held.htm

www.docev.co.uk/areas_signatures.html

www.fdeservices.com/Handwriting.htm

http://en.wikipedia.org/wiki/Questioned_document_examination (Capítulo "Scope of Document Examination", subcapítulos "Printing Processes" e Inks"; capítulos "Examinations" e "Common Tools of the Trade"

http://www.questioneddocuments.com/Question%20Doc%20

Overviews/qd%20overviews.html (Capítulos "Alteration/Obliteration & Ink Examinations", "Indented Writing", "Photocopy and Photocopier Examinations", "Paper & Watermark Examinations" e "Miscellaneous Examinations"

http://www.qdewill.com/labtour.html

18 - Constituição do Júri

Presidente:

Lic. Carlos Alberto Lopes Farinha, Director do LPC;

Vogais efectivos:

Lic. Maria de Fátima de Castro e Sousa Montes Ferreira Barbosa, Chefe de Área;

Lic. Algina Maria Fernandes de Matos Barbosa Ramalho Monteiro, Chefe de Área;

Vogais suplentes:

Lic. Margarida Paula Leite Rodrigues Salgado, Chefe de Área;

Lic. João António Prata Augusto, Chefe de Área.

O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Direcção Nacional da Polícia Judiciária, 19 de Julho de 2010. - O Director Nacional-Adjunto, Pedro do Carmo.

203508915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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