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Aviso 14730/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Determinação de posição remuneratória na categoria de origem de trabalhadores que exercem cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 14730/2010

Para os devidos efeitos, se avisa que por meu despacho datado de 18 de Maio de 2010, e de harmonia com o disposto no artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e por aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi determinado o posicionamento remuneratório, na categoria de origem, dos trabalhadores abaixo mencionados, nos seguintes termos:

Ana Maria Caiado Pereira Lousa, categoria de Consultora Jurídica, categoria de transição Técnica Superior, alteração do posicionamento remuneratório para a 8.ª posição, com efeitos desde 1 de Maio de 2009;

José Duque Gaspar, categoria de Engenheiro Civil Assessor, categoria de transição Técnica Superior, alteração do posicionamento remuneratório para a 7.ª posição, com efeitos desde 1 de Outubro de 2009;

Helena Maria Nunes Campos Engrácia Dias, categoria de técnica superior Serviço Social de 1.ª Classe, categoria de transição Técnica Superior, alteração do posicionamento remuneratório para a 4.ª posição, com efeitos desde 1 de Outubro de 2009;

Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa, categoria de Técnico Superior Economia de 1.ª Classe, categoria de transição Técnica Superior, alteração do posicionamento remuneratório para a 4.ª posição, com efeitos desde 1 de Outubro de 2009.

Cecília Maria Manuel de Castro Gonçalves dos Reis, categoria de Engenheira Civil Assessora, categoria de transição Técnica Superior, alteração do posicionamento remuneratório para a 7.ª posição, com efeitos desde 1 de Outubro de 2009;

Marina Manuela Santos Antunes, categoria de técnica superior Serviço Social Assessora, categoria de transição Técnica Superior, alteração do posicionamento remuneratório para a 7.ª posição, com efeitos desde 1 de Junho de 2009.

Paços do Município, 22 de Junho de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.

303439222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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