Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12060/2010, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 12060/2010

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, sob proposta aprovada em reunião de 29.04.2010 do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Informática, publicado através do Despacho 17396/2009, de 21 de Junho de 2009 (DR n.º 144, 2.ª S, de 28 de Julho de 2009).

A presente alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Julho de 2010.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Informática, ministrada pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Informática

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

1.1 - Unidade Orgânica - Instituto Superior de Engenharia.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Curso - Engenharia Informática.

3.1 - Ramos:

3.1.1 - Redes e Administração de Sistemas;

3.1.2 - Desenvolvimento de Aplicações:

3.1.3 - Sistemas de Informação.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Ramos de redes e Administração de Sistemas, de Desenvolvimento de Aplicações e de Sistemas de Informação:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia

Licenciatura em Engenharia Informática

Ramo de redes e Administração de Sistemas

QUADRO N.º 1

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º Semestre curricular

(ver documento original)

Ramo de Desenvolvimento de Aplicações

QUADRO N.º 7

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

3.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

4.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

6.º Semestre curricular

(ver documento original)

Ramo de Sistemas de Informação

QUADRO N.º 13

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

3.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

4.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

5.º Semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 18

6.º Semestre curricular

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda