Considerando que os docentes da Universidade Técnica da Lisboa, nos termos do artigo 74.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), constante do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010 de 13 de Maio, estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho;
Considerando que foi já aprovado o Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade Técnica de Lisboa, constante do Despacho 2809/2010 e publicado no Diário da República n.º 29, 2.ª série de 11.02.2010;
Considerando que nos termos do disposto do artigo 74.º-A do ECDU e do artigo 20.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da UTL compete ao Reitor homologar os resultados das avaliações dos docentes, sem prejuízo da faculdade de delegação;
Tendo presente que a e a Faculdade de Medicina Veterinária (FMV), o Instituto Superior Técnico (IST), e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), aprovaram os correspondentes regulamentos de avaliação de desempenho, os quais foram homologados, respectivamente pelos despachos 7274/2010 de 8 Abril, publicado no Diário da República, n.º 80 de 26 de Abril de 2010; 4576/2010 de 1 de Março de 2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 15 de Março de 2010 e Despacho 9708/2010, publicado no Diário da República n.º 110, 2.ª série de 8 de Junho de 2010;
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da UTL, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas da UTL:
Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária.
Professor Doutor António Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico.
Professor Doutor João Abreu de Faria Bilhim, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
As competências constantes dos artigos 20.º n.º 1 aliena e) e 27.º Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade Técnica de Lisboa, para homologação da avaliação de desempenho do pessoal docente das respectivas unidades orgânicas, salvaguardado o cumprimento, caso seja aplicável, do artigo 27.º n.º 3 do Regulamento indicado.
Lisboa, 16 de Julho de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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