Portaria 607/2000
de 14 de Agosto
O Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas e dos cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento da formação profissional inserida no mercado do emprego, importa promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daquele diploma.
Foi ouvido o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso de técnico de vitrinismo e apresentação visual, de nível secundário.
2.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.
3.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere o direito a uma qualificação e certificação profissional de nível 3, equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.
4.º O plano de estudos do curso referido no n.º 1.º é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Educação, Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação, em 24 de Julho de 2000.
Plano de estudos
Curso de técnico de vitrinismo e apresentação visual
(ver mapa no documento original)