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Portaria 597/2000, de 14 de Agosto

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Sumário

Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. A presente portaria produz efeitos a 1 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 597/2000

de 14 de Agosto

Em conformidade com o previsto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto 42305, de 5 de Julho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969, e atendendo às alterações entretanto ocorridas nas infra-estruturas de apoio e na frequência dos banhistas, torna-se necessário actualizar os regimes de assistência num significativo número de praias.

Foi ouvido o órgão de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e ou de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são as indicadas no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições, inerentes ao Sistema da Autoridade Marítima, propor as alterações que julgue convenientes por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º É revogada a Portaria 373/99, de 21 de Maio.

5.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Junho de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 21 de Julho de 2000.

ANEXO

Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de

Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/14/plain-117609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Portaria 373/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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