Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/6, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 03 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - O procedimento concursal tem como fundamento, fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, conforme previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09. O contrato terá a duração de dois anos, podendo ser renovado até ao limite de três anos, sendo o local de trabalho na área desta Junta de Freguesia.
3 - Descrição sumária das funções: Atendimento ao público, arquivo de documentos, expediente, processamento de documentos, cobranças, envia e recepção de correspondência, depósitos bancários e assegurar o funcionamento dos CTT - Correios de Portugal.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
5 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
5.2 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações públicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade da junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 18 de Junho de 2010.
6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981.
7 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de Póvoa de S. Miguel, Rua da Igreja, n.º 80 - 7885-259, nos dias úteis, das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas, e na página electrónica da Junta de Freguesia no endereço www.jfpovoasmiguel.pt
As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Póvoa de S. Miguel, Rua da Igreja, n.º 80 - 7885-259, Póvoa de S. Miguel, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.
8.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do currículo profissional.
8.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Póvoa de S. Miguel deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
8.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Métodos de selecção e critérios: os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
sendo:
OF = ordenação final
AC = avaliação curricular
EAC = entrevista de avaliação de competências
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
15 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
16 - Composição e Identificação do júri:
Presidente: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Técnico Superior da Câmara Municipal de Moura;
Vogais efectivos: Octávio Rui Franco Patrício, Técnico Superior da Câmara Municipal de Moura, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Serra da Silva, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Moura;
Vogais suplentes: Carlos Alberto Torrado Ventura, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Moura e João Miguel Rosa Cavaqueiro, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Moura.
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site da Junta de Freguesia de Póvoa de S. Miguel, www.jfpovoasmiguel.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações da Junta, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.
19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Póvoa de S. Miguel) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
21 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9 e a Portaria 83-A/2009, de 22/01.
22 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Póvoa de S. Miguel e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Junta de Freguesia de Póvoa de S. Miguel, 9 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Ramalho Almeida.
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