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Aviso 14494/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório excepção

Texto do documento

Aviso 14494/2010

Alteração de posicionamento remuneratório excepção

Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, na sua reunião ordinária de 23 de Junho de 2010, deliberou por unanimidade, proceder às seguintes alterações de posicionamento remuneratório nos termos e com os fundamentos que a seguir se indicam:

1 - Considerando o desempenho profissional dos últimos anos, da trabalhadora Zulmira Furtado Lima Rocha Andrade no exercício das suas funções de Coordenadora Técnica da Secção Financeira, Programas Comunitários, Empreitadas e Património da Divisão Financeira da autarquia;

Considerando as avaliações de desempenho feitas à trabalhadora, pelos respectivos superiores hierárquicos, ao longo da respectiva carreira profissional, bem como o conhecimento e avaliação do Presidente da Câmara em resultado de contacto funcional com a mesma;

Considerando que a funcionária sempre demonstrou exercer as suas funções com total disponibilidade, muitas vezes em prejuízo da sua vida privada, com zelo e brio profissional, sendo assídua, eficiente, dedicada, responsável e com elevado sentido de serviço público, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas;

Considerando as mais-valias geradas a favor dos serviços, pela contribuição profissional da funcionária, na adaptação dos serviços e dos procedimentos, às novas regras do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), assim como a participação activa e determinante da mesma, na estruturação interna do novo quadro de procedimentos e de obrigações, imposto pela Código dos Contratos Públicos e ainda, na instrução e acompanhamento processual dos processos de candidatura a fundos comunitários e das empreitadas de obras públicas municipais e na contratação da prestação de serviços;

Considerando que a funcionária obteve a classificação de Excelente na avaliação do respectivo desempenho profissional no ano de 2009, a qual foi homologada pelo Presidente da Câmara Municipal em 15 de Março de 2010, após validação do Conselho de Coordenação de Avaliação em reunião realizada em 26 de Fevereiro do corrente ano;

Considerando tudo o que foi exposto:

A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, no uso da competência que lhe é conferida na alínea arts. 64.º, n.º 7, alínea d) e 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 48.º, n.º 2 da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3 de Setembro, aplicada à Administração Local através de Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, aprova, proceder à alteração do posicionamento remuneratório, da funcionária em causa, para a posição remuneratória n.º 4, da Carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, correspondendo ao nível 22 da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

2 - Considerando o desempenho profissional da trabalhadora Maria Luísa Pacheco Simas, nos últimos anos, no exercício das suas funções de Coordenadora Técnica da Secção de Recrutamento, Selecção, Cadastro e Formação Profissional da Divisão Administrativa e Operacional da autarquia;

Considerando a avaliação de desempenho feita à trabalhadora, pelos respectivos superiores hierárquico, ao longo da sua carreira profissional, bem como o conhecimento e avaliação do Presidente da Câmara em resultado de contacto funcional com a mesma;

Considerando que a funcionária sempre demonstrou exercer as suas funções com total disponibilidade, muitas vezes em prejuízo da sua vida privada, com zelo e brio profissional, sendo assídua, eficiente, dedicada, responsável e com elevado sentido de serviço público, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas;

Considerando as mais-valias geradas a favor dos serviços, pela contribuição profissional da funcionária, na adaptação dos recursos humanos da autarquia aos novos quadros legais de vinculação, carreiras e remunerações aplicáveis à Administração Pública, bem como na gestão criteriosa dos programas ocupacionais em que a autarquia participa, criando para o efeito, circuitos e procedimentos administrativos claros e eficazes e ainda, a determinante preocupação, partilha e participação da mesma, nos esforços de modernização administrativa e tecnológica dos serviços nas áreas da sua intervenção;

Considerando que a funcionária obteve a classificação de Excelente na avaliação do respectivo desempenho profissional no ano de 2009, a qual foi homologada pelo Presidente da Câmara Municipal em 15 de Março de 2010, após validação do Conselho de Coordenação de Avaliação em reunião realizada em 26 de Fevereiro do corrente ano;

Considerando tudo o que foi exposto:

A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, no uso da competência que lhe é conferida na alínea arts. 64.º, n.º 7, alínea d) e 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 48.º, n.º 2 da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3 de Setembro, aplicada à Administração Local através de Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, aprova, proceder à alteração do posicionamento remuneratório, da funcionária em causa, para a posição remuneratória n.º 4, da Carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, correspondendo ao nível 22 da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Paços do Concelho de Vila Franca do Campo, 1 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Raposo Cordeiro.

303443823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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