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Aviso 14477/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Classificação de imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 14477/2010

Classificação de imóvel de interesse municipal

Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz público, nos termos e para efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António pretende proceder à classificação como imóvel de interesse municipal do prédio urbano, Grande Hotel Guadiana, situado na Avenida da República, n.º 91 a 96 e, Rua da Princesa, n.º 66 a 72, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real de Santo António sob o n.º 361/19870429, e inscrito na matriz sob o artigo 5692 da Freguesia e Concelho de Vila Real de Santo António.

Em reunião camarária realizada em 06 de Julho de 2010, foi deliberado que o Grande Hotel Guadiana, pela sua inserção na zona histórica de Vila Real de Santo António e o seu carácter emblemático para a cidade, constitui um bem imóvel cuja protecção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o município.

Por este meio convidam-se os eventuais interessados a apresentar na Câmara Municipal, na Praça Marquês de Pombal, as propostas, sugestões ou reclamações que entendam convenientes, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, por meio de carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Vila Real de Santo António, 9 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

303473778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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