Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 02 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil (registo n.º R/B -AD/598/2007), foram publicados através do Despacho 19040/2008, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 16 de Julho;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos licenciatura em Engenharia Civil identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 02 de Julho de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos licenciatura em Engenharia Civil, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respectivas alterações.
02 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares: a)
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas
3 - Número de unidades curriculares suprimidas
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 1
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada
9 - Número de unidades curriculares cujo tipo de frequência alterou para obrigatória
10 - Número de unidades curriculares cujo tipo de frequência alterou para optativa
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração
Número total de horas de contacto depois da alteração
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Com a experiência tida ficou comprovado ser impossível realizar uma aula prática-laboratorial de Topografia quando se dispõe de apenas uma hora, dado que durante estas aulas práticas-laboratoriais são elaborados dois trabalhos (um nivelamento geométrico e um levantamento taqueométrico) que obrigam a repetidas deslocações ao exterior do ISEP (usualmente aos terrenos situados a nascente da Rua Dr. António Bernardino de Almeida) para que os estudantes se familiarizem com a utilização de aparelhos topográficos em condições realistas.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Engenharia do Porto
3 - Curso: Engenharia Civil
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
São consideradas as áreas científicas segundo as quais a Escola se encontra estruturada.
A área científica de Engenharia Civil encontra-se subdividida em 4 sub-áreas científicas: ECv(C) - Construções; ECv(E) - Estruturas; ECv(GC) - Gestão da Construção; ECv(IE) - Infraestruturas e Ambiente.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia
Curso de: Engenharia Civil
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Engenharia Civil
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
203477033