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Despacho 11805/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil ministrada no Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 11805/2010

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 02 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil.

Considerando que:

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil (registo n.º R/B -AD/598/2007), foram publicados através do Despacho 19040/2008, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 16 de Julho;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos licenciatura em Engenharia Civil identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 02 de Julho de 2010;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos licenciatura em Engenharia Civil, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, com as respectivas alterações.

02 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável

1.2 - Nova denominação: não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares: a)

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas

3 - Número de unidades curriculares suprimidas

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 1

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada

9 - Número de unidades curriculares cujo tipo de frequência alterou para obrigatória

10 - Número de unidades curriculares cujo tipo de frequência alterou para optativa

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração

Número total de horas de contacto depois da alteração

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Com a experiência tida ficou comprovado ser impossível realizar uma aula prática-laboratorial de Topografia quando se dispõe de apenas uma hora, dado que durante estas aulas práticas-laboratoriais são elaborados dois trabalhos (um nivelamento geométrico e um levantamento taqueométrico) que obrigam a repetidas deslocações ao exterior do ISEP (usualmente aos terrenos situados a nascente da Rua Dr. António Bernardino de Almeida) para que os estudantes se familiarizem com a utilização de aparelhos topográficos em condições realistas.

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Superior de Engenharia do Porto

3 - Curso: Engenharia Civil

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

São consideradas as áreas científicas segundo as quais a Escola se encontra estruturada.

A área científica de Engenharia Civil encontra-se subdividida em 4 sub-áreas científicas: ECv(C) - Construções; ECv(E) - Estruturas; ECv(GC) - Gestão da Construção; ECv(IE) - Infraestruturas e Ambiente.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia

Curso de: Engenharia Civil

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Engenharia Civil

1.º ano curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203477033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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