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Portaria 523/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Passagem à situação de reforma do CAP ADMAER RES-QPFE 018507-J, Adriano Baltazar Barata

Texto do documento

Portaria 523/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de Dezembro:

Quadro de Oficiais ADMAER

CAP ADMAER RES-QPfe 018507-J Adriano Baltazar Barata - MOB

Conta esta situação desde 27 de Janeiro de 2009.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

O presente documento revoga a Portaria de passagem à Reforma datada de 25JAN09, referente ao militar supracitado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 02 de Fevereiro de 2009 (Portaria 166/2009).

Ministério da Defesa Nacional, 07 de Julho de 2010. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.

203487312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-16 - Portaria 166/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização [em 2,9%] das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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