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Aviso (extracto) 14398/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um director de serviços Jurídicos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14398/2010

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um Director de Serviços Jurídicos

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de selecção para recrutamento de um Director de Serviços Jurídicos, cujas competências constam do artigo 7.º da Portaria 219-D /2007, de 28 de Fevereiro, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sita na Avenida Brasília, em Lisboa.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de selecção, será publicitada, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP), a partir da data da publicação do presente aviso.

Lisboa, 13 de Julho de 2010. - O Director-Geral, José Apolinário.

203484137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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