Declaração de rectificação 1451/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso 13 742/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de Julho de 2010, relativo ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho a termo incerto, rectifica-se que onde se lê:
«8.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma oral, de natureza teórica, com duração de 30 minutos, de realização individual, e versará sobre conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionadas com as exigências da função relativamente aos seguintes temas:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo; Códigos dos Contratos Públicos.»
deve ler-se:
«8.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, com duração de 90 minutos, de realização individual, e versará sobre conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função relativamente aos seguintes temas:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo e Código dos Contratos Públicos.»
13 de Julho de 2010. - O Presidente, Fernando Manuel Palminha Martins.
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