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Aviso 14396/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de CTFPTD

Texto do documento

Aviso 14396/2010

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Faz-se público que por deliberação de 15 de Junho de 2010, aprovada por unanimidade, do executivo da Freguesia da Maiorga, e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea a) no artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 - Conteúdo funcional - O descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

3 - Habilitações Académicas: 12.º ano de escolaridade/nível iii, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias de categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Freguesia de Maiorga - e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador, nos termos do disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 93.º, da lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal e da respectiva deliberação da Junta de Freguesia.

8 - Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Maiorga.

9 - Horário de Trabalho: 35 horas semanais, distribuídas de acordo com o horário em vigor, na Junta de Freguesia de Maiorga.

10 - Requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais: Possuir conhecimentos na área de contabilidade e na área de informática na óptica do utilizador, Acess, Internet Explorer, Outlook, Pocal e software de vencimentos.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de competências, de carácter eliminatório, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

12.1 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

19.1 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário disponível na secretaria e no site desta Junta em www.maiorga.com, e entregues pessoalmente na sede desta Junta de Freguesia ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Maiorga, Largo do Pelourinho, n.º 3, 2460-565 Maiorga.

19.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

19.3 - A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias.

c) Documentos/fotocópias demonstrativos de possuir os requisitos gerais e especiais de admissão previstos nas alíneas c), d) e e) do presente aviso.

d) Fotocópia do bilhete de identidade válido/cartão de cidadão, e de número de identificação fiscal.

e) Comprovativos das acções de formação profissional.

20 - Consulta à ECCRC - Não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Junta de Freguesia www.maiorga.com.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Maiorga e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria Rosa Baptista de Sousa Domingues - Presidente da JF Maiorga

Vogais efectivos: João Manuel Ferreira Tereso - Secretário da JF Maiorga

Joaquim António Faustino Amado Ribeiro - Tesoureiro da JF Maiorga

Vogais suplentes: José Fernando Pereira - Presidente da Assembleia de Freguesia

Vitorino Farinha Pereira - Secretário da Assembleia de Freguesia

O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Julho de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia de Maiorga, Maria Rosa Domingues.

303483035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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