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Aviso (extracto) 14343/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14343/2010

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Directivo da AMCAL proferido em vinte e três de Abril de dois mil e dez, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Associação, na carreira e com a categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Aterro Sanitário de Vila Ruiva e Sede da AMCAL.

4 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Lavar, secar e passar a ferro a roupa sujeita a contaminação do Aterro Sanitário; lavar e arrumar os balneários e os vestiários do Aterro Sanitário; limpar e arrumar as instalações sociais do Aterro Sanitário (refeitório, gabinetes e instalações sanitárias); limpar e arrumar o edifício sede da AMCAL.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir na administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho do Presidente do Conselho Directivo da AMCAL datado de 23 de Abril do corrente ano.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na AMCAL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações Literárias exigidas:

Escolaridade Obrigatória em função da idade.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo disponível na sede da AMCAL e entregue pessoalmente no serviço de recursos humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central Largo do Almeida, n.º 1 - 7940-114 Cuba. O formulário tipo para o efeito encontra-se disponível no endereço electrónico www.amcal.pt. A apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional declarados no curriculum, e do curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Os métodos de selecção, valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes: Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC):

A prova prática de conhecimentos terá a duração máxima de 30 minutos e versará a seguinte temática:

Tratamento de roupa (passar a ferro e costurar);

Limpeza de sanitários.

10.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A avaliação far-se-á segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Classificação Final (CF) - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula:

CF= (PPCx35 %) +(APx25 %) +(EPSx40 %)

11 - Para os candidatos que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados os métodos de selecção aí previstos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Estes candidatos podem requerer, por escrito, a não aplicação destes métodos de selecção, aplicando-se neste caso o disposto no n.º 10 do presente aviso.

11.1 - A avaliação curricular (AC) que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD):4

Em que: HA= Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas); AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas (HA), serão adoptados os seguintes critérios:

Até ao 9.º ano inclusive = 12 valores

Do 10.º ao 12.º ano inclusive = 15 valores

Curso superior = 20 valores

11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional (FP), serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participação em acções de formação - 12 valores

Até 7 horas de formação - 14 valores

Até 35 horas de formação - 15 valores

Até 70 horas de formação - 18 valores

Mais de 70 horas de formação - 20 valores

11.1.3 - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

1 - Ano - 10 valores

De 2 a 3 anos - 13 valores

De 4 a 6 anos - 15 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

De 14 a 16 anos - 19 valores

Mais de 16 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

11.1.4 - A valoração da Avaliação de Desempenho (AD), considerará a média aritmética de avaliação relativa aos dois últimos anos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 10/2004, de 22 de Março e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

11.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A avaliação far-se-á segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Classificação Final (CF) - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula:

CF= (ACx30 %) +(EACx30 %) +(EPSx40 %)

12 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á faseadamente os métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, sendo excluídos da lista de ordenação final.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da AMCAL e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Júri do Concurso:

Presidente: Fernando Manuel Mendes Curado, Secretário-Geral da AMCAL.

Vogais efectivos: Carlos Manuel Figueira Carvoeiras Baiôa Monteiro, Técnico Superior da AMCAL que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Estela de Jesus Grade Bondia Rodrigues, técnica superior da AMCAL.

Vogais suplentes: Maria José Chaveiro Espinho Cravinho, técnica superior da AMCAL e

Vítor Manuel Parreira Fialho, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Cuba.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da AMCAL e, por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

Cuba, 17 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco António G. Orelha.

303441669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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