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Despacho 11738/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Cultura

Texto do documento

Despacho 11738/2010

Nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e tendo em consideração o disposto no artigo 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, tendo sido comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior para registo em ofício datado de quatro de Março de dois mil e dez, considerando a necessidade de alterar o curso de Licenciatura em Ciências da Cultura:

1.º

Alteração do curso

O presente despacho visa alterar o anexo do Despacho 13417-AV/2007, referente ao plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Cultura, criado nos termos do Despacho 13417-AV/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho, na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 934/2007.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Cultura são os que constam no Anexo ao presente despacho.

3.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2009/10, inclusive.

Funchal e Universidade da Madeira, 04 de Março de 2010. - O Reitor, Professor Doutor José Manuel Castanheira.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira

2 - Curso: Ciências da Cultura

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Área científica predominante do curso: Cultura

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

6 - Duração normal do curso: 6 semestres (3 anos)

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 -

Obs.

A formação básica inclui 5 Unidades de Formação Científica, Cultural, Social e Ética, conforme deliberações N.º 1/2006 e N.º 15/2006/ Senado Universitário da Universidade da madeira. Estas unidades curriculares visam a aquisição por parte dos alunos de «competências transversais», como estrutura básica e comum a todos os alunos. Para obtenção da Licenciatura em Ciências da Cultura, as 5 unidades curriculares Unidades de Formação Científica, Cultural, Social e Ética devem fazer parte das seguintes Áreas Científicas:

Comunicação: Da retórica aos novos contextos de comunicação e informação

Linguística: Desvio ou Erro

Biologia: A indicar anualmente, de entre as Unidades Curriculares afectas à área Científica FCCSE, pelo Director do Curso de Ciências da Cultura, ouvido o Conselho Científico na área da Biologia.

Gestão e Economia: A indicar anualmente, de entre as Unidades Curriculares afectas à área Científica FCCSE, pelo Director do Curso de Ciências da Cultura, ouvido o Conselho Científico, na área da Gestão e Economia.

Matemática e Engenharia: A indicar anualmente, de entre as Unidades Curriculares afectas à área Científica FCCSE, pelo Director do Curso de Ciências da Cultura, ouvido o Conselho Científico, na área da Matemática e das Engenharias.

9 - Plano de estudos

Universidade da Madeira

Curso de Ciências da Cultura

Licenciatura

Cultura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

203474458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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