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Despacho 11735/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso mestrado integrado em Engenharia Física

Texto do documento

Despacho 11735/2010

Sob proposta do Conselho Directivo do Departamento de Física, foi em reunião de 23 de Junho de 2010 do Conselho Científico, aprovada ao abrigo do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de Junho de 2008, a alteração ao Plano de Estudos do Curso Mestrado Integrado em Engenharia Física, registado na DGES sob o n.º R/B-Cr 270/2008, publicado pelo Despacho 12835/2009, inserto no Diário da República, n.º 104, 2.ª série, de 29 de Maio de 2009, como segue:

Mestrado Integrado em Engenharia Física

Plano Curricular

(ver documento original)

Mestrado Integrado em Engenharia Física

Plano Curricular

(ver documento original)

Mestrado Integrado em Engenharia Física

Plano Curricular

(ver documento original)

Lista de Unidades Curriculares de Opção 1

(ver documento original)

Lista de Unidades Curriculares de Opção 2 e 3

(ver documento original)

Lista de Unidades Curriculares de Opção 4

(ver documento original)

Lista de Unidades Curriculares de Opção 5

(ver documento original)

Universidade de Aveiro, 08 de Julho de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

203479448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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