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Aviso (extracto) 14312/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Cristina Julieta Almendra de Castro Ribeiro no cargo de directora de serviços de Informação e Gestão da Actividade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14312/2010

Cessação da Comissão de Serviço de Cristina Julieta Almendra de Castro Ribeiro, no cargo de Directora de Serviços de Informação e Gestão da Actividade

Cristina Julieta Almendra de Castro Ribeiro, com a categoria/carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, cessou, a seu pedido e nos termos da alínea i) do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão de serviço que vinha exercendo como Directora de Serviços de Informação e Gestão da Actividade, nesta Direcção-Geral, com efeitos a 17 de Janeiro de 2010, inclusive. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Julho de 2010. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Paula Filomena Figueiredo.

203483821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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