Decreto Legislativo Regional 20/2000/M
Altera o disposto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 11/90/M, de 22 de Maio, que estabelece as regalias a conceder aos
dadores benévolos de sangue.
Considerando que o Decreto Legislativo Regional 11/90/M, de 22 de Maio, instituiu, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, as regalias a conceder aos dadores benévolos de sangue, entre as quais se inclui o direito à dispensa do trabalho, regulado no respectivo artigo 8.º;Considerando que a sua aplicação prática pelas entidades empregadoras envolvidas não tem sido uniforme, gerando, por vezes, distorções e situações de desigualdade;
Considerando, por outro lado, que se impõe o alargamento do período de dispensa do trabalho como forma de compensação e incentivo à dádiva, enquanto actividade de valor social eminente:
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma procede à alteração do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 11/90/M, de 22 de Maio, que estabelece as regalias a conceder aos dadores benévolos de sangue, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
Dispensa do trabalho
1 - Aos dadores de sangue é concedida autorização para se ausentarem das suas actividades profissionais a fim de dar sangue, por um período consecutivo de dois dias sem perda de quaisquer direitos ou regalias, salvo quando motivos urgentes e inadiáveis de serviço desaconselhem o seu afastamento do local de trabalho.2 - ......................................................................................................................»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 11 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 20 de Julho de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.