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Aviso 14138/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de técnico superior - profissional de RVC

Texto do documento

Aviso 14138/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Técnico Superior - Profissional de RVC.

1 - Nos termos dos n.os 2, 5 e 6 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 64-A /2008 de 31 de Dezembro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Directora da Escola Secundária de Arouca de 06 de Julho de 2010, na sequência de parecer favorável da Direcção Regional de Educação do Norte se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da Escola Secundária de Arouca, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009.

3 - Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Arouca, Avenida dos Descobrimentos, n.º 3, 4540-104 Arouca.

4 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional é o correspondente à carreira de técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos de administração pública, em particular ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio para Profissional de RVC.

4.1 - Ao Profissional de RVC compete:

a) Participar nas etapas de diagnóstico e de encaminhamento, sempre que para tal se revele necessário.

b) Acompanhar e apoiar os adultos na construção de portefólios reflexivos de aprendizagens, em estreita articulação com os formadores, através de metodologias biográficas especializadas, tais como balanço de competências ou histórias de vida;

c) Conduzir em articulação com os formadores, a identificação das necessidades de formação dos adultos ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências, encaminhando-os para outras ofertas formativas, nomeadamente para cursos de educação e formação de adultos, ou formações modulares, disponibilizadas por entidades formadoras externas ou para formação complementar, de carácter residual e realizada no próprio Centro após a validação de competências e a sua certificação;

d) Dinamizar o trabalho dos formadores no âmbito do processo de reconhecimento e validação de Competências desenvolvidos.

e) Organizar conjuntamente com os elementos da equipa do Centro que intervêm nos processos de reconhecimento de validação e certificação de Competências e com o avaliador externo, os júris de certificação, participando nos mesmos.

5 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório o que corresponde a 1373,12 (euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º a do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como os que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial e que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Habilitações Literárias: ser detentor do grau académico de Licenciatura em Psicologia ou Ciências da Educação, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Impedimentos de Admissão: atento ao disposto no artigo 52 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Constituem factores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Possuir conhecimentos das metodologias adequadas e experiência no domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de aprendizagens.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Arouca, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, na morada identificada no ponto 3 do presente aviso, ou enviadas, em carta registada com Aviso de Recepção, dirigidas à Directora da Escola Secundária de Arouca.

10.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial

13 - Métodos de selecção: considerando a urgência do recrutamento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Centro de Novas Oportunidades e por motivos de mudança de patamar é utilizada ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados os métodos de selecção obrigatórios de Avaliação Curricular (AC), seguido do segundo método de selecção de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicando-se a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação obtida por aplicação do primeiro método (avaliação curricular) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

13.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e do tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 (HAB) + 3 (EP) + 2 (FP))/7

em que:

HAB - Habilitações Literárias: onde se pondera a titularidade de grau académico;

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no ponto 4 supra, e o grau de complexidade das mesmas;

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

13.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13.3 - Só serão admitidos ao método de selecção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) os oitos candidatos com maior classificação arredondada às centésimas obtida no método de selecção de Avaliação Curricular (AC) de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função. Para este efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - Classificação Final: a resultante de média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 50 % + EAC x 50 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

14 - Composição do Júri

Presidente: Maria Amélia Duarte Rodrigues, Subdirectora da Escola Secundária de Arouca;

Vogais efectivos: Sérgio Nuno Macedo Postilhão, Coordenador do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Arouca que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Júlio Caseiro Moreira, Adjunto da Directora da Escola Secundária de Arouca;

Vogais suplentes: Sandra Maria Bastos Costa, Adjunta da Directora da Escola Secundária de Arouca e Maria Armanda Valente São José Brito Peres, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência de trabalho em Centro Novas Oportunidades, preferencialmente na função técnico-pedagógica de Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências (EPRVC);

b) Valoração da Experiência Profissional em Educação e Formação de Adultos (EP);

c) Valoração da Formação Profissional na área da Educação e Formação de Adultos (FP);

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do primeiro método conjuntamente com o segundo método de selecção, Entrevista de Avaliação de Competências, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora da Escola Secundária de Arouca, é disponibilizada no site da internet da própria escola (www.esec-arouca.pt) e afixada nos Serviços Administrativos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, na página electrónica da Escola Secundária de Arouca, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Arouca, 09 de Julho de 2010. - A Directora, Adília Maria Rosa Fonseca Ferreira da Cruz.

203471111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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