Sob proposta da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 05 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Contabilidade e Administração.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Contabilidade e Administração (registo n.º R/B -AD/209/2006), foram publicados através do Despacho 3254/2008, publicado no Diário da República n.º 30, 2.ª série, de 12 de Fevereiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos licenciatura em Contabilidade e Administração identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 05 de Julho de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos licenciatura em Contabilidade e Administração, ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, com as respectivas alterações.
5 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável.
1.2 - Nova denominação: não aplicável.
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração das áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.
3 - Alteração das unidades curriculares:
(ver documento original)
4 - Alteração das horas de contacto:
(ver documento original)
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Na proposta inicial do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Administração, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2008, foram atribuídos 5 créditos à unidade curricular de Tributação Directa.
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), face às alterações ao modelo de ensino superior que resultou da Convenção de Bolonha e, no âmbito dos ajustamentos e procedimentos necessários ao reconhecimento das competências que os candidatos à inscrição como Técnicos Oficiais de Contas (TOC) devem possuir, em termos de formação académica, alterou o número de créditos necessários na área científica da Fiscalidade.
No que concerne à troca de semestres entre unidades curriculares, constatámos, nestes últimos anos, que a abordagem de conceitos idênticos sob perspectivas diferentes, quando leccionados em simultâneo, como é o caso de algumas matérias das unidades curriculares de Contabilidade de Gestão e de Gestão Orçamental, dificulta a sua cabal compreensão e aplicabilidade, daí a razão da proposta.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.
3 - Curso: Contabilidade e Administração.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: seis semestres curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações.
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de: Contabilidade e Administração
Licenciatura; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Contabilidade
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
203463417