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Despacho 11509/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Contabilidade e Administração ministrada na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Despacho 11509/2010

Sob proposta da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão aprovada pelo Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 05 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da licenciatura em Contabilidade e Administração.

Considerando que:

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Contabilidade e Administração (registo n.º R/B -AD/209/2006), foram publicados através do Despacho 3254/2008, publicado no Diário da República n.º 30, 2.ª série, de 12 de Fevereiro;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos licenciatura em Contabilidade e Administração identificadas no anexo 1 a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 05 de Julho de 2010;

Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos licenciatura em Contabilidade e Administração, ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, com as respectivas alterações.

5 de Julho de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO I

Alterações

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: não aplicável.

1.2 - Nova denominação: não aplicável.

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração das áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável.

3 - Alteração das unidades curriculares:

(ver documento original)

4 - Alteração das horas de contacto:

(ver documento original)

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Na proposta inicial do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Administração, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2008, foram atribuídos 5 créditos à unidade curricular de Tributação Directa.

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), face às alterações ao modelo de ensino superior que resultou da Convenção de Bolonha e, no âmbito dos ajustamentos e procedimentos necessários ao reconhecimento das competências que os candidatos à inscrição como Técnicos Oficiais de Contas (TOC) devem possuir, em termos de formação académica, alterou o número de créditos necessários na área científica da Fiscalidade.

No que concerne à troca de semestres entre unidades curriculares, constatámos, nestes últimos anos, que a abordagem de conceitos idênticos sob perspectivas diferentes, quando leccionados em simultâneo, como é o caso de algumas matérias das unidades curriculares de Contabilidade de Gestão e de Gestão Orçamental, dificulta a sua cabal compreensão e aplicabilidade, daí a razão da proposta.

ANEXO II

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico do Porto.

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

3 - Curso: Contabilidade e Administração.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.

5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações.

Plano de estudos

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Curso de: Contabilidade e Administração

Licenciatura; ISCED - nível 5

Área científica predominante: Contabilidade

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano curricular

(ver documento original)

203463417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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