Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior e à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 02 de Julho de 2010, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do mestrado em Assessoria de Administração.
Considerando que:
Através do despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 16 de Setembro de 2009, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de Mestrado Assessoria de Administração;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, aprovada pelo respectivo Conselho Técnico-Científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do mestrado em Assessoria de Administração identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 02 de Julho de 2010;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo (anexo 2), da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Assessoria de Administração, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração, com as respectivas alterações.
A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa, em 02 de Julho de 2010.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares: a)
(ver documento original)
4 - Alteração das horas de contacto:
(ver documento original)
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
1 - Permuta da UC Assessoria de Empresas Internacionais do 2.º para o 4.º semestre e a UC Protocolo Empresarial e Institucional do 4.º para o 2.º semestre.
Esta alteração decorre do facto de Assessoria de Organizações Internacionais ser leccionada no pressuposto de que os estudantes já possuem competências adquiridas em UC's anteriores.
2 - A UC Metodologias de Investigação passa a pertencer à área científica de ACO (Assessoria e Comunicação Organizacional), uma vez que é a área predominante do curso de mestrado.
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração
3 - Curso: Assessoria de Administração
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 6
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de: Assessoria de Administração
Mestrado; ISCED - nível 6
Área científica predominante: Ciências Empresariais
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
203463296