Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11471/2010, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição do director de Segurança e Qualidade do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias

Texto do documento

Despacho 11471/2010

Considerando que o lugar correspondente ao cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Serviços de Segurança e Qualidade do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. - se encontra vago;

Considerando os trabalhos em curso nas áreas de segurança e normalização técnica em que aquela direcção de serviços desempenha um relevante papel, importa assegurar a direcção, coordenação e controlo das actividades cometidas à unidade orgânica em causa;

Considerando ainda que o licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, Jorge Manuel César Freire, reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento no cargo e possui a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções:

1 - Nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Jorge Manuel César Freire, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Director de Serviços de Segurança e Qualidade do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Lisboa, 08 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Jorge Manuel César Freire;

Data de nascimento - 5 de Setembro de 1955.

Habilitações académicas - Licenciatura em Engenharia Civil - Ramo de estruturas (IST-1977).

Engenheiro, inscrito na Ordem dos Engenheiros.

Habilitações profissionais mais relevantes:

Desde Dezembro de 2008 - Chefe do Departamento de Segurança Rodoviária do InIR, I. P.

Actualmente, detém a categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, InIR, I. P., que corresponde ao lugar de origem;

2003/2008 - "IEP - Instituto das Estradas de Portugal", EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e EP - Estradas de Portugal, S. A. - Director de Empreendimentos;

1998/2003 - JAE Construção, S. A., ICOR e IEP - Coordenador de Fiscalização de Empreendimentos;

1980/1998 - JAE - Técnico superior com funções de gestão e coordenação da execução de empreendimentos rodoviários, de fiscalização de empreitadas rodoviárias e de coordenação e gestão de sistemas de conservação de estradas.

1979/1980 - Administração Geral do Porto de Lisboa - Técnico superior com funções de fiscalização de obras portuárias.

Outras competências:

Vogal efectivo na Comissão Técnica 129 - Materiais de Pavimentação, em representação do InIR, I. P.;

Perito do Círculo Judicial de Évora;

Formação especializada em avaliação imobiliária certificada pela CMVM - ESAI, Escola Superior de Avaliação Imobiliária.

203464698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda