Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 11.º alínea a) dos Estatutos do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, homologados conforme Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e publicados através do Aviso 16 957/2009 no DR, 2.ª série, n.º 188 de 28 de Setembro.
Considerando o disposto no Despacho 17070/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 120 de 24 de Junho, que cria o Mestrado em Turismo e Desenvolvimento de Negócios.
Sob proposta do Conselho Técnico-Científico do ISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo:
1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Turismo e Desenvolvimento de Negócios, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
Nesta data, as alterações são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, para os efeitos legalmente fixados.
ANEXO
Mestrado em Turismo e Desenvolvimento de Negócios
1 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET).
2 - Curso: Turismo e Desenvolvimento de Negócios.
3 - Grau: Mestre.
4 - Área Científica predominante do curso: Turismo, Economia e Gestão.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
6 - Duração normal do curso: quatro semestres.
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Opção I, II, III, IV
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Data: Porto, 7 de Julho de 2010. - Nome: Maria Gabriela de Araújo Guimarães, Cargo: Directora.
203461968