Declaração de rectificação 1384/2010
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 26 547/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2009, a pp. 49 529 e 49 530, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
7 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Despacho 26 208/2009, de 30 de Novembro
Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Física e de Química do 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário para a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado nos termos dos artigos 67.º, 68.º e 70.º a 74.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e verificados, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, os requisitos constantes dos artigos 6.º, 8.º, 9.º e 57.º do mesmo diploma;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 15 de Maio de 2009, foi concedida a autorização requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do formulário (despacho 10 543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
15 de Maio de 2009. - O Presidente da Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais.
3 - Curso - Ensino de Física e de Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Grau ou diploma - 2.º ciclo (conducente ao grau de mestre).
5 - Área científica predominante do curso - Física e Química.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 90 ETCS.
7 - Duração normal do curso - três semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Ensino de Física e de Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - N/A.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Mestrado em Ensino de Física e de Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Física e Química
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Lista de unidades curriculares optativas oferecidas pelo curso
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
203457334