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Edital 697/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração ao regulamento municipal para atribuição de valores aos contratos programa a assinar entre a CMM e as associações/clubes desportivos do concelho de Machico

Texto do documento

Edital 697/2010

Alteração ao regulamento municipal para atribuição de valores aos contratos-programa a assinar entre a Câmara Municipal de Machico e as associações desportivas/clubes do concelho de Machico.

Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária de 25 de Março de 2010, a Alteração ao Regulamento Municipal para atribuição de valores aos contratos-programa a assinar entre a Câmara Municipal de Machico e as Associações Desportivas/Clubes do concelho de Machico, que consta do anexo ao presente edital, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

A referida alteração ao Regulamento foi submetido a discussão e análise pública pelo período de 30 dias.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

Paços do Concelho de Machico, 5 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

Alteração ao regulamento municipal para atribuição de valores aos contratos-programa a assinar entre a Câmara Municipal de Machico e as associações desportivas/clubes do concelho de Machico.

Nota justificativa

As dificuldades financeiras da Região Autónoma da Madeira provocadas pela redução de fundos europeus e particularmente agravadas pela actual restrição financeira que atravessa as administrações públicas, reflectem-se em todos os sectores de actividade apoiadas por aquelas.

A necessidade do sector da actividade desportiva enquanto beneficiário de apoios públicos não é excepção.

Assim, existe a necessidade de adoptar uma política que numa perspectiva de evolução do modelo desportivo regional assegure o fomento e dinamização do «Desporto para Todos», numa lógica de ocupação dos tempos livres das populações e da promoção do seu bem-estar e saúde e a realização de eventos desportivos no Concelho baseada, tanto numa perspectiva de formação dos praticantes desportivos do Concelho, como na promoção do Concelho, enquanto destinos turísticos.

Por isso, sentiu-se a necessidade de introduzir novas orientações para a atribuição de apoios por parte do Município às estruturas e associações que se dedicam ao Desporto.

Quanto à competição regional pretende-se adequar, caso a caso, as verbas afectas aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar com os clubes, destinados a apoiar a competição desportiva regional, numa lógica que respeite as realidades concretas das modalidades desportivas, o nível de cobertura regional das suas provas, a dimensão das equipas envolvidas, os projectos plurianuais e o nível de participação em competições; bem como estabelecer a obrigatoriedade de existência de escalões de formação para os clubes participantes em competição nacional, que passam, todavia, a ser integrados, para este efeito, no regime de apoio inerente aos demais clubes sem competição nacional.

Relativamente à competição nacional pretende-se a adopção de ajustamentos dos valores ora proporcionados à participação desportiva nacional, tendo em conta as condições financeiras a que o município se vê sujeito, e considerando o efeito estruturante das subvenções até agora em vigor, bem como a importância para a promoção do Município dessa participação nas competições nacionais. E a redução dos apoios à competição semiprofissional de futebol (3.ª divisão), perspectivando-se uma diminuição de 28 % do valor índice padrão actualmente em vigor, e para a 1.ª divisão das restantes modalidades um aumento de 5 %, a concretizar na próxima época desportiva.

Já quanto à realização de eventos desportivos no concelho visa-se a concentração de apoios públicos em eventos que assegurem, em função do respectivo interesse competitivo, cobertura mediática regional, nacional e internacional relevante e a valorização de eventos que contribuam para a formação dos praticantes desportivos do Concelho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República portuguesa, da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, foram aprovadas pela Câmara Municipal as seguintes alterações ao regulamento municipal para atribuição de valores aos contratos-programa a assinar entre a Câmara Municipal de Machico e as associações desportivas/clubes do concelho de Machico, tendo sido submetidas a aprovação do respectivo órgão deliberativo, depois de cumprido o estabelecido no artigo 11.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Alterações

São introduzidas as alterações que se seguem ao corpo do regulamento:

1 - Objectivos, Formas de Apoio, Condições de Acesso e Âmbito:

1.1 - Objectivos: Constituem objectivos do presente regulamento:

c) Condicionar os apoios financeiros às disponibilidades do orçamento municipal e estimular a obtenção de receitas próprias por parte dos clubes;

2 - Apoios Financeiros:

a) Apoio à competição desportiva nacional:

i) Regras Comuns a todas as modalidades:

1) Nas épocas de 2009-2010 e seguintes, os valores das subvenções serão os que resultarem da aplicação do novo critério;

2) O cálculo do apoio financeiro anual é realizado, em função dos indicadores fornecidos, pela última publicação demográfica apresentada pelo Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.

ii) Regras Comuns às modalidades com "Índice Padrão":

a) No caso de se tratar da 1.ª época em que uma equipa milita numa determinada divisão, em virtude de subida de escalão, é-lhe atribuído, para efeitos de determinação da majoração, o índice padrão da divisão correspondente, sendo a respectiva subvenção escalonada nas primeiras quatro épocas da seguinte forma:

i) 1.º época - 50 % do valor apurado;

ii) 2.ª época - 70 % do valor apurado;

iii) 3.ª época - 90 % do valor apurado;

iv) 4.ª época - 100 % do valor apurado.

iii) Regras Específicas para o Futebol 3.ªDivisão:

1) Índice Padrão anual para 3.ª Divisão 63.500,00.

iv) 1.as, 2.as e 3.as Divisões Modalidades Colectivas (voleibol e outras modalidades colectivas):

1) Índice Padrão anual 1.ª Divisão 15.600,00.

2) Índice Padrão anual 2.ª Divisão 6.000,00.

3) Índice Padrão anual 3.ª Divisão 3.000,00.

v) 1.as, 2.as e 3.as Divisões Modalidades Individuais (ténis de mesa, atletismo e outras modalidades individuais):

1) Índice Padrão anual 1.ª Divisão 4.600,00.

2) Índice Padrão anual 2.ª Divisão 1.800,00.

3)Índice Padrão anual 3.ª Divisão 950,00.

vi) Modalidades de desenvolvimento específico:

1) (Igual.)

b) Apoio à competição desportiva Regional

i) Apoio financeiro à participação dos clubes nas modalidades colectivas:

1 - O cálculo do apoio financeiro anual é realizado, em função dos indicadores fornecidos, pela última publicação demográfica apresentada pelo Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.

1.1 - Cada equipa, por escalão/género, participante em pelo menos três provas da competição desportiva regional organizadas pela respectiva associação de modalidade ou equivalente, ou em menos de três provas desde que o número de equipas participantes não permita atingir esse total, tem direito a apoio financeiro conforme se segue:

a) Se, pelo menos, uma dessas provas for disputada a duas voltas, ou através de um número de jogos correspondentes, por um mínimo de dez clubes, oriundos de, pelo menos, seis concelhos da Região e terminando com o apuramento do campeão regional do escalão/género:

Futebol de 11: 1.500 euros;

Outras Modalidades Colectivas: 1000 euros.

b) Se, pelo menos, uma das provas for disputada a duas voltas ou através de um número de jogos correspondentes, por um mínimo de seis clubes, oriundos de, pelo menos, três concelhos da Região e terminando com o apuramento do campeão regional do escalão/género:

Futebol de 11: 1000 euros;

Outras Modalidades Colectivas: 750 euros.

c) Se, pelo menos, uma das provas for disputada a duas voltas, ou através de um número de jogos correspondentes, por um mínimo de três clubes, independentemente do número de concelhos da Região envolvidos, e terminando com o apuramento do campeão regional do escalão/género:

Futebol de 11: 750 euros;

Outras Modalidades Colectivas: 625 euros.

d) Para efeitos das comparticipações previstas nas alíneas anteriores, nos casos em que o número de clubes é respeitado, mas em que não é cumprido simultaneamente o número de concelhos, o apoio a conceder é o indicado na alínea imediatamente seguinte.

1.2 - As equipas com subida de escalão poderão ser apoiadas, nomeadamente se não existir quadro competitivo no respectivo escalão/género, mas apenas após parecer da respectiva Associação de modalidade, análise e decisão da Câmara.

1.3 - As colectividades que participam nas provas indicadas no ponto 1.1 com mais de uma equipa num escalão/género, desde que estejam em conformidade com o regulamento associativo ou federativo da modalidade, têm também direito a um apoio de 25 % apenas para a segunda equipa, desde que registem nos indicadores da demografia federada, por cada uma dessas duas equipas apresentadas no mesmo escalão/género, o número máximo de atletas previsto no boletim de jogo da respectiva modalidade.

1.4 - É estipulado, como subvenção mínima a qualquer clube que tenha actividade numa modalidade colectiva, o valor anual de 625 euros.

ii) Apoio financeiro à participação dos clubes nas modalidades individuais:

1 - O cálculo do apoio financeiro anual é realizado, em função dos indicadores fornecidos, pela última publicação demográfica apresentada pelo Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.

1.1 - Os clubes que participem de forma regular na competição desportiva regional em modalidades individuais organizada pela respectiva associação de modalidade, ou equivalente, na sequência da qual possam alcançar os títulos de campeões regionais de categoria ou o ordenamento no ranking regional da modalidade, têm direito a apoio financeiro, por cada atleta participante e por época desportiva, conforme se segue:

a) Pela participação em provas com quadros competitivos compostos por 51 atletas, ou mais, por escalão/género, representantes de um mínimo de quatro clubes, oriundos de, pelo menos, quatro concelhos da Região, para um mínimo de seis provas regionais:

Presença num mínimo de 75 % das provas ou jornadas da totalidade da época: 62,50 euros;

Presença num mínimo de 50 % das provas ou jornadas da totalidade da época: 37,50 euros.

b) Pela participação em provas com quadros competitivos compostos entre 25 e 50 atletas por escalão/género, representantes de um mínimo de quatro clubes, oriundos de pelo menos três concelhos da Região, para um mínimo de seis provas regionais:

Presença num mínimo de 75 % das provas ou jornadas da totalidade da época: 50 euros;

Presença num mínimo de 50 % das provas ou jornadas da totalidade da época: 25 euros.

c) Pela participação em provas com quadros competitivos compostos por 24 ou menos atletas, por escalão/género, independentemente do número de clubes ou concelhos da Região envolvidos, para um mínimo de seis provas regionais:

Presença num mínimo de 75 % das provas ou jornadas na totalidade da época: 37,50 euros;

Presença num mínimo de 50 % das provas ou jornadas na totalidade da época: 12,50 euros.

d) São excluídos os Clubes/equipas com menos de 10 atletas, salvo as excepções devidamente fundamentadas, que vierem a ser consideradas pela Câmara Municipal;

e) Para efeitos das comparticipações previstas nas alíneas anteriores, nos casos em que o número de atletas é respeitado, mas em que não é cumprido simultaneamente o número de clubes e ou concelhos, o apoio a conceder é o indicado na alínea imediatamente seguinte.

1.2 - Nas modalidades náuticas, com motivo da sua especificidade a nível de logística e de equipamento, é atribuída uma majoração de 10 % sobre o valor final encontrado após aplicação do n.º 1.1.

1.3 - É estipulada como subvenção mínima a qualquer clube que tenha actividade numa modalidade individual o valor de 500 euros.

iii) Escalões etários contemplados:

Para efeitos de aplicação dos itens i. e ii. da alínea b. do ponto 2 deste Regulamento, são considerados todos os Escalões Federativos para os quais exista uma forma organizada de competição regional e ou nacional. Para o efeito, deve ser apresentado um comprovativo dos Escalões Federativos em vigor na época em causa.

3 - Protecção à competição Regional:

a) Os clubes participantes na competição nacional ficam obrigados a participar no quadro competitivo associativo regional, com uma equipa em, pelo menos, três dos escalões de formação existentes (Infantis, Iniciados, Juvenis ou Juniores, ou equivalentes) e do mesmo sector - masculino ou feminino - em que se verifica a participação nacional. Os Clubes que não cumpram esta condição, poderão ser penalizados até à totalidade do subsídio da época desportiva seguinte, caso não tenham nenhum escalão de formação e, proporcionalmente, no caso de terem apenas um ou dois escalões de formação;

b) Exceptuam-se os casos em que, após análise pontual da demografia da zona de influência do Clube, se conclua da impossibilidade de cumprimento deste preceito, mediante requerimento fundamentado pelo clube, no início da época desportiva;

c) São consideradas não existentes as equipas que não participem em, pelo menos, dois terços das competições regulares anualmente promovidas pela respectiva Associação para o escalão/género em causa;

d) Os clubes participantes na competição nacional serão compensados pela sua participação na competição regional, nos mesmos termos das equipas de competição exclusivamente regional;

4 - Apoios à realização de eventos desportivos nacionais e internacionais no Concelho de Machico:

a) Objecto:

1 - O presente regulamento estabelece as medidas de apoio à realização de eventos desportivos, na área federada, no Concelho de Machico.

2 - As medidas a que se refere o número anterior visam dotar as entidades organizadoras de subvenções públicas, de forma a co-financiar os encargos resultantes da realização daqueles eventos.

3 - Este apoio reporta-se às entidades operantes no sistema desportivo regional.

4 - Excluem-se do presente regulamento os eventos turístico - desportivos habitualmente comparticipados pela Secretaria Regional do Turismo e Transportes, nomeadamente, Open de Golf do Santo da Serra ou outro da mesma natureza, e o Rali Vinho da Madeira.

b) Âmbito:

1 - Os eventos desportivos consubstanciam actividades que promovam o desporto e projectem a Concelho de Machico no exterior.

2 - Os eventos desportivos integram três níveis de realização:

a) Eventos de formação de praticantes;

b) Eventos de interesse competitivo;

c) Eventos de interesse turístico-desportivo.

c) Definição.

1 - Consideram-se eventos de formação de praticantes aqueles que promovam e divulguem as modalidades desportivas e contribuam para a formação dos seus praticantes.

2 - Consideram-se eventos de interesse competitivo aqueles que proporcionem e garantam espectáculos desportivos de alto nível organizativo e competitivo.

3 - No âmbito do número anterior devem estar integradas:

a) As organizações de carácter oficial e enquadradas nos calendários nacionais, europeus ou mundiais, das federações nacionais e internacionais, com a participação relevante de atletas operantes no sistema desportivo regional;

b) As competições em representação oficial das selecções desde que resultem de apuramentos federativos.

4 - As entidades organizadoras devem apresentar, no processo de candidatura, um documento das, Federações Nacionais ou Internacionais comprovando o estatuto do evento em causa.

5 - Consideram-se eventos de interesse turístico-desportivo, aqueles que proporcionem, através do desporto, uma promoção do Concelho no exterior e que garantam, em função do respectivo nível competitivo, cobertura mediática nacional e internacional.

d) Apoios

Até 20 de Dezembro do ano anterior à realização dos eventos, a Câmara informa às entidades candidatas o apoio aprovado para cada evento apresentado.

e) Comparticipação financeira

1 - O apoio financeiro a conceder às entidades promotoras é atribuído após a recepção e avaliação do relatório do evento na Câmara Municipal de Machico, adiante designado por CMM.

2 - Em caso de incumprimento das premissas da candidatura, a CMM reserva-se ao direito de reavaliar as subvenções inicialmente atribuídas.

f) Candidaturas

1 - Todas as candidaturas à realização de eventos desportivos, enquadradas por associações de modalidade ou multidesportivas no âmbito do presente regulamento, são apresentadas pelas respectivas associações e devem ser acompanhadas por um parecer do departamento técnico associativo, atestando a importância do evento.

2 - No caso das candidaturas à realização de eventos desportivos serem emanadas por entidades desportivas não enquadradas nas associações regionais, devem ser acompanhadas por um parecer de um técnico representativo dessa entidade, atestando a importância do evento.

3 - As candidaturas devem ser efectuadas até 31 de Outubro de cada ano mediante o preenchimento de um formulário, conforme modelo a fornecer pela CMM.

4 - As candidaturas apresentadas são objecto de apreciação pelo Gabinete do Desporto, que as submeterá, com parecer, a aprovação superior.

5 - Os eventos apoiados são apresentados publicamente, dando-se conhecimento às entidades envolvidas.

6 - A entidade organizadora deve apresentar um relatório do evento até 30 dias após a conclusão do mesmo, em formulário a fornecer pela CMM.

g) Acompanhamento e avaliação

1 - Todos os eventos desportivos apoiados oficialmente devem ser acompanhados e avaliados pela CMM, podendo a entidade organizadora acompanhar este processo.

2 - A entidade organizadora obriga-se a prestar toda a informação solicitada para a efectivação desse controlo e avaliação.

h) Contratos-programa

A concessão de apoios financeiros é obrigatoriamente redigida por contratos-programa a celebrar entre a CMM e a entidade promotora, nos termos da legislação aplicável.

i) Procedimentos administrativos

Por Despacho do Presidente da Câmara, mediante proposta fundamentada do Gabinete do Desporto, será aprovado um Regulamento que defina os critérios a aplicar no apoio a cada evento.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.

303453381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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