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Despacho (extracto) 11376/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de director de Finanças da D. F. de Setúbal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11376/2010

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de Director de Finanças de Setúbal apresentou a proposta de nomeação de Armando Henrique Lourenço dos Santos, como sendo o candidato que possui maior competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º s 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri pelo que nomeio no cargo de Director de Finanças de Setúbal, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Gestor Tributário, do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT), Armando Henrique Lourenço dos Santos, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

DGCI, 28 de Junho de 2010. - O Director-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

203460752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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