Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de 30/06/2010, sob proposta da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Actividade Física e Populações Especiais, na Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 7 de Agosto de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 06/07/2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
IPS, 30/06/2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Actividade Física em Populações Especiais.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
6.1 - Áreas científicas e créditos/ramos ou opção que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Mestrado em Actividade Física em Populações Especiais
Mestre
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
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